Conselho de Comunicação vai opinar sobre PL do direito de resposta

03/06 - Pedido para manifestação foi feito nesta segunda-feira pelo presidente do Senado, Renan Calheiros.

Lúcia Berbert, do Tele.Síntese

03/06/2013 – O presidente do Senado, Renan Calheiros, pediu, nesta segunda-feira (3), a opinião do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional sobre o projeto de lei que 141/2011, que regulamenta o direito de resposta para pessoas e entidades que se considerarem ofendidas pelo conteúdo de reportagens jornalísticas. A proposição já foi aprovada em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça e, se não houver recurso no plenário, seguirá para apreciação da Câmara.

Os conselheiros Alexandre Jobim, que representa a imprensa escrita; Ronaldo Lemos, representante da sociedade civil, e José Nascimento, representante dos radialistas, foram indicados relatores do projeto. A apresentação dos pareceres deverá acontecer até o mês de agosto.

O texto estabelece prazo de sete dias para que os veículos divulguem a resposta do ofendido, com destaque, publicidade, periodicidade e dimensão proporcionais à matéria considerada ofensiva. Além disso, em casos de recusa de publicação, o recurso á Justiça tramitará em rito especial, no qual o juiz tem 30 dias para determinar a divulgação da resposta.

Calheiros também solicitou a participação dos conselheiros na promoção de seminário sobre liberdade de imprensa, que será realizado pelo Senado. “O objetivo do debate é deixar claro que não aceitaremos mudança no modelo constitucional de liberdade de imprensa”, ressaltou o senador, que participou pela primeira vez da reunião do Conselho de Comunicação Social, desde sua instalação, em agosto do ano passado.

Regimento interno
O novo regimento interno do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional foi publicado pelo presidente do Senado, Renan Calheiro, na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (3). As novas regras de funcionamento, aprovadas no mês passado, trazem novidades sobretudo na realização de audiências públicas para debater matérias em apreciação. A primeira já foi marcada para agosto, sobre a Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), com a participação de representantes da Anatel, Ancine e Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).

De acordo com o novo regimento, o CCS tem como atribuição a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional, ou por solicitação de qualquer um dos membros do conselho, do Poder Executivo ou de entidades da sociedade civil, a respeito do Título VIII, Capítulo V (Da Comunicação Social), da Constituição, em especial sobre: liberdade de manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação; produção e programação das emissoras de rádio e televisão; monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social; finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas da programação das emissoras de rádio e televisão; promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente e à regionalização da produção cultural, artística e jornalística; e complementaridade dos sistemas privado, público e estatal de radiodifusão.