Contratos de acesso à internet terão que trazer velocidades mínimas e máximas

Operadoras são obrigadas a explicitar, em seus contratos e publicidade, as velocidades reais de seus serviços de banda larga.

18/09/09 – As operadoras terão que explicitar, nos contratos de serviço de acesso à internet em banda larga, as velocidades mínimas e máximas ofertadas. A determinação da Anatel, que será incluída no seu regulamento de prestação do serviço móvel pessoal, já vale e está sendo utilizada pela Telefônica, na comercialização do Speedy.

Segundo o superintendente de Serviços Privados da agência, Jarbas Valente, as outras operadoras estão sendo contactadas para adotar o mesmo procedimento. Velente também afirmou que a publicidade deve apresentar as mesmas informações que estão no contrato, e não apenas a velocidade máxima, como é feito atualmente, porque esta é uma informação incorreta.

Outra providência em curso na Anatel é a elaboração de regulamento específico para comercialização de serviços múltiplos, os combos, que são alvo de muitas denúncias nos órgãos de proteção ao consumidor. “Isso ainda vai demorar um pouco porque é mais complexo”, disse Valente. (Do TeleSíntese)