Marina Pita,
do Tele.Síntese
09/04/2014 – A Corte Europeia de Justiça decidiu contra uma legislação de 2006 que obrigava provedores de conexão à internet de guardarem dados de navegação dos usuários, bem como a localização, por dois anos. A mais alta corte do bloco entende que tal legislação, criada sob o argumento de luta contra o terrorismo, é invalida porque interfere diretamente em um direito fundamental dos cidadãos: de privacidade da vida pessoal e proteção de dados.
A legislação obrigava a coleta de metadados, mas não o conteúdo da comunicação. A corte entende, porém, que, embora a retenção de dados requerida pela legislação possa ser apropriada por razões de segurança, a interferência em direitos fundamentais “não está suficientemente circunscrita para garantir que a interferência se limite ao estritamente necessário”.
A corte apontou como exemplo da amplitude da guarda de dados o fato da legislação abarcar todos os indivíduos e tráfego eletrônico sem qualquer diferenciação. Além disso, a diretiva é vaga sobre prazo, especificações da retenção (entre seis meses e dois anos) e não estabelece um critério objetivo para determinação do prazo.
A Corte de Justiça foi questionada a respeito da lei pela Austria e Irlanda. A lei também foi classificada como controvérsia na Alemanha. A consultoria Ovum divulgou avaliação de que a decisão é positiva para as operadoras, uma vez que a guarda de dados indiscriminada geraria custos de armazenamento.