27/07/2010
Do Tele.Síntese
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que regulamenta o Programa Um Computador por Aluno (Prouca) e o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional (Recompe). O objetivo é garantir a produção de laptops e de software com isenções para inclusão digital de estudantes das escolas públicas ou sem fins lucrativos de atendimento a pessoa com deficiência. Terão prioridade nas compras as soluções de software livre e de código aberto e sem custos de licenças, conforme as diretrizes das políticas educacionais do Ministério da Educação.
As especificações e características técnicas mínimas dos equipamentos serão definidas em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Fazenda, podendo inclusive, determinar os valores mínimos e máximos alcançados. As compras serão feitas por licitação e as indústrias devem obedecer ao PPB (Processo Produtivo Básico) específico, editado em anexo ao decreto.
O decreto prevê a suspensão de recolhimento de IPI (Imposto sobre Produto Industrializado), PIS/Pasep e Cofins, Imposto de Importação e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico para as empresas habilitadas pelo Recompe.
O PPB, por sua vez, prevê a montagem e soldagem de todos os componentes na placas de circuitos impresso que implementem as funções de processamento central e memória; a montagem das partes elétricas e mecânicas, a e integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final.
Já teclado; tela de cristal líquido, plasma ou outras tecnologias, inclusive com a estrutura de fixação com ou sem dispositivo de captura de imagem ou alto-falantes incorporados; dispositivo apontador sensível ao toque (touch pad, touch screen); leitor de cartões, leitor biométrico, microfone e alto-falantes; bateria; carregador de baterias ou conversor CA/CC; subconjunto ventilador com dissipador; subconjuntos gabinete e base plástica, com blindagem eletromagnética ou insertos metálicos incorporados, podendo conter, ou não, dispositivo sensível ao toque (touch pad, touch screen); sensor de impacto; e interfaces de comunicação com tecnologia sem fio (Wi-Fi, Bluetooth, WiMax ) ficam temporariamente dispensados da montagem local.
O Prouca já está sendo implantado em diversos estados, após a aquisição de 150 mil laptops pelo Ministério da Educação. Na semana passada, o presidente Lula entregou os equipamentos para escolas na cidade de Caetés, no estado de Pernambuco.O decreto e o PPB saíram publicados na edição de hoje do Diário Oficial da União.