Proposta de regulamentação profissional exige diploma paraanalista de sistema e para técnico de informática.
Verônica Couto
A idéia de usar espaços não-formais, como telecentros e Pontos de Cultura, para fomentar vocações tecnológicas em populações jovens de baixa renda pode sofrer um revés. A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou, no dia 5 de março, parecer favorável do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao projeto de lei que regulamenta o exercício das profissões de analista de sistemas e técnico de informática. De acordo com o PLS 607/07, os analistas de sistemas precisarão ter diploma de nível superior em Análise de Sistemas, Ciência da Computação ou Processamento de Dados. E, para atuar como técnico de informática, será obrigatório diploma de ensino médio ou equivalente de curso técnico de Informática ou de Programação de Computadores. Esses diplomas devem ser expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas, principais beneficiadas pela proposta. O próximo passo para o projeto de lei, de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), será o seu encaminhamento à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na qual receberá decisão terminativa.
Alexandre Oliva, pesquisador da Unicamp, desenvolvedor da Red Hat e representante da Free Software Foundation Latin America (FSFLA), lamenta a obrigatoriedade do diploma. “É um desastre, uma vergonha. Em vez de ser uma manobra para abrir espaço para a libertação cultural e econômica da população, parece ser uma manobra para preservar o imperialismo computacional, oferecendo aos imperialistas uma ferramenta para garantir e prolongar seus monopólios. Muito triste.” De fato, ao obrigar os profissionais a passarem por espaços formais de educação, o projeto poderia reforçar o discurso dos grandes fabricantes de tecnologia. Essas empresas exercem notória influência nas universidades e nos cursos técnicos, por meio de convênios e “parcerias” que privilegiam o uso de seus produtos.
Alexandre questiona, ainda, “qual o benefício para a sociedade que justifique a restrição” imposta pela exigência do diploma. “Pouquíssimas são as atividades computacionais que põem em risco a vida das pessoas”. Por isso, diz ele, “é justificável exigir um diploma na hora de contratar alguém para desenvolver software para usinas nucleares, aviação e outras disciplinas já fiscalizadas como Engenharia. É justificável e deveria ser regulamentada a exigência de certificação dos fornecedores de software para esse tipo de situação. De resto, é só elitização, que, com a proliferação de cursos superiores do tipo pagou-passou, funciona cada vez menos. Vide a insatisfação dos recém-formados nessas profissões ‘de rico’”.
Além do PLS 607/07, o diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito, Omar Kaminski, lembra que há outros projetos que tratam de atividades tecnológicas. O PL 1.561/2003, apoiado pela Sociedade Brasileira de Computação, prevê auto-regulamentação e exercício profissional independente de comprovação de educação formal. Mas encontra-se arquivado (www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=126039). Na Câmara, tramitam, juntos, outros dois projetos de lei sobre o tema — o PL 7.109/06 (www.camara.gov.br/sileg/prop_detalhe.asp?id=325794); e o PL 7.236/06 (www.camara. gov.br/sileg/prop_detalhe.asp? id=328310).