Doações, na lei.

Decreto regula a doação de computadores e outros equipamentos de informática da administração pública.


Decreto
presidencial, de 23 de abril, oficializou a prática regular de doação
de equipamentos de informática, dos órgãos da administração pública,
para as instituições integrantes do Programa de Inclusão Digital do
Governo Federal. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
(SLTI), do Ministério do Planejamento, vai indicar a entidade para onde
serão enviados os bens — microcomputadores, monitores de vídeo,
impressoras, etc. Segundo o decreto, os bens que forem classificados
como ociosos, recuperáveis ou antieconômicos, disponíveis para
reaproveitamento, poderão ser doados, em razão do interesse social,
após a avaliação e conveniência.


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