Cuidado com os dados
ARede nº 90 – abril de 2013
Os dados pessoais publicados na internet, em blogs e redes sociais tornam-se de domínio público e podem ser manipulados por alguém sem escrúpulos. Por isso, como mostra a reportagem de capa desta edição (ver página 10), o usuário de internet precisa se acostumar a tomar cuidados para evitar dissabores.
Mesmo adotando os procedimentos básicos de segurança, os caminhos que o usuário percorre na rede ficam registrados nos sites que visita, nas redes sociais que frequenta: das informações que acessa, do tipo de vídeo que gosta de ver no Youtube às suas preferências de compra e leitura. Com base nesses dados, e especialmente no cruzamento de informações de vários serviços, como os mantidos pelo Google, a empresa traça o perfil do usuário, de seus hábitos e gostos, informações importantes para a oferta de produtos e serviços a esse consumidor.
Diante de bases de dados sobre os usuários cada vez mais complexas, que muitas vezes expõe a privacidade do frequentador da rede sem o seu conhecimento, é fundamental não só uma legislação de proteção aos dados pessoais, mas a constituição de uma autoridade reguladora para coibir tais práticas. Vários países europeus, assim como os Estados Unidos, têm uma agência de proteção aos dados pessoais. O Brasil ainda não tem essa autoridade, mas está prevista no projeto de lei sobre proteção da privacidade em análise pelo governo e que deverá ser enviado ao Congresso Nacional.
Exemplo da importância da existência de uma autoridade fiscalizadora da proteção dos dados pessoais é a decisão da Agência Espanhola de Proteção dos Dados (AEPD) de abrir um processo de investigação em relação à nova política de privacidade do Google, implantada em março de 2012 (ver página 18). A AEPD entendeu que o Google não atendeu à demanda que lhe foi encaminhada por autoridades europeias, em outubro do ano passado. Nessa carta, foram estabelecidos quatro meses para que o Google atendesse às sugestões. Entre as mudanças, está a melhoria nos sistemas de obtenção do consentimento dos usuários em relação à combinação de seus dados oriundos de diversos serviços e a mudança de procedimentos para que só sejam cruzadas informações explicitamente autorizadas pelos usuários. A UE também avaliava que o Google não provê informações adequadas sobre o período de retenção dos dados.
Lia Ribeiro Dias
Diretora Editoria