Lixo de todos, responsabilidade de todos.
APÓS DEFINIÇÕES INICIAIS, A GESTÃO RESPONSÁVEL DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO BRASIL PRECISA DE UM PACTO SOCIAL.
Áurea Lopes e Patrícia Cornils
ARede nº68 abril/2011 – Sancionada no final do governo Lula, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que levou 19 anos para sair do papel, já passou pela primeira regulamentação, também no ano passado. Entre as diretrizes definidas até agora, no que diz respeito ao lixo eletrônico, especialistas consideram que houve avanços (ver página 21) – apesar da forte resistência da indústria ao estabelecimento de metas para coleta e reciclagem de materiais. Nesta entrevista, o analista ambiental e ativista Felipe Andueza chama atenção para o momento favorável, de grande interesse pelo tema. Também analisa
os desafios ainda postos para que sociedade civil, empresas e poder público cheguem a um consenso que viabilize a implantação progressiva e sustentável de medidas para redução de consumo, reutilização e reciclagem de resíduos. Esse debate está no cerne do Conselho Interministerial, criado pelo Ministério do Meio Ambiente, que coordena o encaminhamento da próxima regulamentação.
ARede – A Política Nacional de Resíduos Sólidos, recebeu a primeira regulamentação no final do ano passado. Qual a sua avaliação sobre as deliberações que ocorreram até o momento?
Felipe Andueza – Estamos vendo uma explosão de interesse nesse assunto. Aliás, em todo o mundo, a gestão de resíduos sólidos ganhou muito destaque e eu diria que estamos em uma época fervilhante para o tema. Essa primeira regulamentação, feita pelo Decreto 7.404/2010, não é muito específica. Traz diretrizes gerais, e ainda deixa muita coisa em aberto. Um ponto importante que se definiu, até agora, foi o modelo de responsabilidade compartilhada, com produtor, fabricante e importador, de um lado, e distribuidor e comerciante do outro. E com atribuição de responsabilidades para todo mundo. Tanto o poder público, em todas as esferas, do municipal ao federal, incluindo o judiciário e o legislativo, até o consumidor. O que ainda não se sabe é como será esse compartilhamento. Não foram definidas metas de coleta ou de reciclagem. Sequer se estabeleceu que será feito um estudo para estabelecer essas metas – o que seria mais adequado, em vez de impor metas ao mercado e à sociedade. O financiamento aos municípios para a criação de aterros sanitários também não foi definido claramente. E um ponto negativo é que ficaram de fora da regulamentação os produtos especiais (eletroeletrônicos, lâmpadas florescentes, entre outros definidos no artigo 33º da PNRS) que são órfãos (provenientes do mercado ilegal ou de fabricantes já inoperantes no mercado).
Por que é importante definir metas e quais seriam os parâmetros ideais?
Andueza – A meta é um mecanismo jurídico muito eficaz quando há necessidade de cumprir um objetivo que a sociedade agora não está pronta para atingir. Nosso propósito deve ser coletar e reciclar 100% do material reciclável do lixo. Mas sabemos que não existem condições para isso, neste momento. Então, temos de colocar metas: dentro de cinco anos, vamos chegar a 10%, mais 5% a cada ano… Essas metas, no entanto, não podem ser aleatórias, têm de ser estabelecidas com base em um estudo. Para que sejam traçados objetivos factíveis, viáveis, que ofereçam bons resultados. Só para dar um exemplo, o atual parque de reciclagem do Brasil não daria conta de reciclar todos os resíduos eletrônicos que nós pudéssemos coletar. Por isso, a meta; para que a cadeia produtiva
e de consumo vá se adaptando. Para que vá sendo criado, na população, o hábito de descartar corretamente. E para que a indústria se prepare para absorver os custos do novo processo, de modo a não sofrer um impacto que inviabilize
o negócio. Além disso, sem as metas, a lei corre o risco de não pegar, de não ter respaldo
nem credibilidade.
Como os atores desse cenário se posicionam em relação às metas?
Andueza – A indústria eletrônica, em geral, está relutante. As empresas argumentam que não podem ser responsabilizadas por tirar os equipamentos da casa do consumidor – o chamado processo de logística reversa –, que não podem responder pelo comportamento do consumidor em relação ao descarte. E também defendem que as metas de coleta não podem ser definidas arbitrariamente.
Qual sua opinião sobre esses argumentos? É possível implantar, hoje, um programa bem-sucedido de logística reversa?
Andueza – O estudo para definição de metas é realmente necessário. Quanto à logística reversa, nós já temos um sistema de logística reversa de eletroeletrônicos com produtos novos, danificados. É quando você compra alguma coisa com defeito e devolve na assistência técnica. Esse é um sistema de coleta que já existe, mas muito pequeno, seria preciso transportar esse modelo para uma larga escala. Mas o Brasil já faz isso com competência em outras áreas. Somos referência internacional na área de embalagens de agrotóxicos, onde o nível de coleta e reciclagem é altíssimo. E isso foi resultado de um acordo entre o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e a indústria, que assumiu um compromisso. Quanto ao comportamento do consumidor, temos visto um interesse grande da população pela reciclagem. E eu acredito que é possível, sim, determinar que o cidadão tem o dever de descartar os resíduos corretamente. Como acontece em muitos países, em que não descartar corretamente implica uma série de sanções. Na Alemanha e no Japão, por exemplo, o cidadão paga multa se jogar o computador no lixo comum. Em outros lugares, onde não há multa, a responsabilidade é do município. Talvez no Brasil esse seja um caminho a a seguir, atribuir a responsabilidade ao município, uma vez que as pessoas consomem em suas casas eletroeletrônicos e a lei já prevê que o município é responsável pelo descarte correto do lixo doméstico. Não acho que a multa seria a solução, mas deveria haver algum tipo de obrigação, do cidadão e do município.
O setor de reciclagem, por ser novo, está preparado para a PNRS?
Andueza – Esse setor é muito complexo. Porque é diverso e, por isso, pouco articulado. É formado por empreendedores pequenos, que trabalham com ferro velho, assistência técnica, mas também por grandes mineradoras e até multinacionais que estão chegando ao Brasil. Por isso, fica difícil entender quais são as necessidades reais, o que seria preciso fazer para a lei não quebrar as microempresas, por exemplo. Ao contrário, temos é que incentivar a reciclagem.
De que forma seria esse incentivo?
Andueza – A lei tem uma cláusula que fala do incentivo à pesquisa de reciclagem. Sem dúvida, seria mais interessante desenvolver tecnologia nacional para reciclar algumas coisas. Placas de circuito, por exemplo, não são recicladas aqui porque não temos empresas que dominam esse processo. Hoje, essas placas são exportadas para reciclagem no exterior. Só que existe um pesquisador desenvolvendo essa tecnologia em Cuiabá (MT). É um empreendedor que trabalhou muito tempo com ferro velho, recuperação de metais, e está desenvolvendo uma tecnologia para fazer o que se chama de primeira reciclagem, que consiste na separação mais primária do produto, separando metais ferrosos, não ferrosos e plásticos, por exemplo.
No setor de eletroeletrônicos, quais são as fases de reciclagem?
Andueza – Depois da coleta, vem a triagem dos produtos, a separação dos tipos de equipamentos – celulares, laptops, câmeras fotográficas etc. Aí passamos a desmontar os produtos em componentes e obter matéria-prima. Por exemplo, de um gravador, você tira cristal líquido, plásticos duros, placa de circuito, fios de cobre, bateria… Esses componentes vão, primeiro, para reutilização. Se você desmonta um computador, os parafusos estão bons, podem ser usados em outra máquina. Se tiver alguma placa que funciona, vai ser reutilizada. A reciclagem faz a recuperação de matérias-primas. Por exemplo, dos metais ferrosos, se extrai o ferro e, depois, as ligas de metais. Dos plásticos, você tem lá quinze tipos…
O que se faz, atualmente, em reciclagem de resíduos eletrônicos no Brasil?
Andueza – No Brasil, o forte é a reciclagem de metais, como o alumínio. O principal problema, e não é só do Brasil, mas do mundo, são placas eletrônicas. Poucas empresas detêm a tecnologia para a reciclagem desses componentes. Então, a saída é a exportação para os países que fazem esse processo. Mas, mesmo nos segmentos em que o Brasil faz todo o ciclo de reciclagem, poucas empresas arcam com o processo completo. A maioria terceiriza alguma etapa. Então, temos um mercado muito fragmentado, geralmente com negócios de empresas para empresas. E, aqui, as empresas grandes, que têm todas as certificações ambientais, são multinacionais – alemã, chinesa, estadunidense. Quero lembrar que a exportação das placas gera outra preocupação, porque não se sabe direito para onde vai esse material… É sabido que muitos resíduos eletrônicos vão para lixões a céu aberto em países da África e da Ásia.
O Brasil também não foi apontado, recentemente, como receptor de lixo eletrônico?
Andueza – Sim, a Coalização do Vale do Silício para Tóxicos fez um mapa mundial de origens e possíveis destinos de resíduos eletroeletrônicos, a partir de dados da Rede de Ação da Convenção de Basileia, do Greenpeace e de outras organizações não-governamentais. De acordo com o estudo, os países exportadores de lixo eletrônico são Estados Unidos, Japão, Coreia do Sul, Austrália e a União Europeia como um todo. O Brasil, assim como o México, aparece nesse documento classificado como “destino certo” – antes, esses dois países eram considerados apenas suspeitos – de receber resíduos eletrônicos ilegais. A América Latina sempre foi apontada como um provável grande importador ilegal de resíduos tóxicos. No entanto, eu suspeito que a importação ilegal brasileira tenha caráter comercial, ou seja, a importação que fazem as empresas que não querem pagar impostos. Não acredito que seja uma situação absurda, como a que se vê na Ásia, de descarregamento de resíduos em algum lugar da costa, por exemplo.
A PNRS prevê mecanismos para lidar com a questão dos produtos ilegais?
Andueza – De certa forma sim, na medida em que prevê uma gestão de resíduos ordenada, com planos e metas. Só assim poderemos detectar a origem dos resíduos e atribuir responsabilidades. Hoje, a gente mal sabe o quanto se coleta de lixo reciclável em geral, no país. O mercado ilegal é um desafio mundial. Mas no Brasil a taxa de participação no mercado ainda é alta, embora tenha caído pela metade nos últimos dez anos. Segundo uma pesquisa recente da Associação Brasileira da Indústria Eletroeletrônica (Abinee), 30% dos produtos novos são ilegais. Na União Europeia, a responsabilidade por resíduos do mercado ilegal é da indústria. O produtor de eletrônicos europeu é obrigado a fazer a coleta de lixo eletrônico em geral, não apenas da sua marca. Só que a parte do mercado ilegal, lá, é muito menor. Aqui a indústria iria relutar muito para aceitar um sistema desse tipo. Tanto que a PNRS optou pela escolha do modelo de responsabilidade compartilhada, em vez do modelo de responsabilidade estendida, como existe na Europa. Só que a questão é mais profunda. É preciso pensar nas razões do alto consumo de ilegais. Será que a responsabilidade é exclusivamente do consumidor? Você pode dizer também que os eletrônicos custam muito caro; por isso muita gente procura o mais barato e às vezes nem sabe a diferença entre o legal e o ilegal. Há também a questão dos impostos que encarecem esses produtos. A indústria eletrônica reclama das altas taxas, no Brasil. Portanto, hoje temos de lidar com as circunstâncias que existem pela forma como a sociedade brasileira está organizada. É de se esperar que, a partir do momento que a reciclagem começar a movimentar mais dinheiro, com um processo de coleta mais barato, em volume maior, e com mais incentivos, o mercado vai conseguir absorver esses eletrônicos que não têm dono.
O sistema de reciclagem depende de um trabalho importante na ponta da cadeia de consumo, que hoje é feito em grande parte, porém de modo absolutamente informal, por catadores de materiais recicláveis. Como esses trabalhadores se inserem nas novas diretrizes?
Andueza – Essa é uma realidade social muito pesada, que precisa ser mudada. Os catadores são responsáveis, por exemplo, pelo alto índice de reciclagem de alumínio no Brasil. Mas são trabalhadores mal preparados, sem treinamento, sem direitos. A regulamentação da lei de resíduos sólidos tem um ponto bem amarrado, que prevê a utilização da força de trabalho dos catadores como prioridade nos municípios. Um dos requisitos para o município receber recursos federais para gestão de resíduos sólidos é envolver os catadores no programa. Mas, para isso, é preciso formalizar esse trabalho, com formação e regulamentação da profissão, investimento nas cooperativas. E não com uma visão assistencialista, mas sob a ótica de uma atividade que tem muito valor. Os catadores trabalham com matéria prima que gera uma movimentação grande de dinheiro e a participação deles nos ganhos do setor é muito desproporcional à importância do trabalho que realizam. E não estamos falando só de metais preciosos, como ouro, prata, platina. Há outros metais de alto valor de mercado. O chumbo, por exemplo, é tóxico, mas tem alto valor porque é usado na maior parte dos processos metalúrgicos. Há plásticos caríssimos, sílica…
Você está dizendo que, por falta de um sistema de reciclagem, estamos exportando riquezas?
Andueza – Exatamente. Porque o que acontece hoje é que estamos mandando recursos naturais para fora. Precisamos criar uma estrutura industrial para reciclagem porque a exportação é, de alguma maneira, uma evasão de recursos. Perdemos dinheiro. O último estudo da União Europeia colocou uma medida para diminuir drasticamente a exportação de eletrônicos. Eles querem que a reciclagem seja lá. Porque se está exportando ouro… Os dados mostram que, para cada milhão de celulares, vão-se 250 quilos de prata, 24 quilos de ouro, 9 quilos de paládio e 9 toneladas de cobre.
É possível criar um sistema responsável para descarte de eletroeletrônicos?
Andueza – Sem dúvida, e isso é uma coisa boa da lei. A PNRS determina a criação de um plano nacional de gestão e de planos estaduais e por regiões. Porque não se pode criar um plano igual para o Nordeste e para o Sul, são sistemas diferentes, condições geográficas e humanas diferentes. E as competências também são diferentes. Ao governo federal cabe financiar a criação de aterros nos municípios ou aterros para servir a grupos de municípios. Também pode contribuir com programas de profissionalização e melhoria das condições de trabalhado dos catadores, criando normas consistentes, baseadas em estudos, e compatíveis com a realidade brasileira. Se as normas forem muito rígidas, o lobby contra vai atrasar o processo. Os estados devem promover incentivos fiscais a empresas recicladoras e auxiliar o sistema de logística reversa, de coleta, com criação de ecopontos, por exemplo. Os municípios também podem atuar na facilitação dos sistemas de coleta.
Qual é a parte que cabe ao consumidor?
Andueza – Os cidadãos precisam ser educados em diversos aspectos dessa questão: para consumir da melhor maneira possível, para colocar as questões ambientais como fator de decisão de compra, para pressionar a indústria a ter preocupação ambiental. Você pode perfeitamente ligar para o serviço de atendimento ao consumidor de uma empresa e perguntar: olha, eu tenho esse equipamento, não me serve mais, o que eu faço com isso? Isso é uma atitude de pressão eficaz. Faz a empresa enxergar que o consumidor valoriza a questão ambiental e, por consequência, valoriza empresas que têm preocupação com o descarte correto dos resíduos. Outra coisa é a cultura de descarte responsável. Descartar lixo de maneira incorreta é um crime contra a cidade e contra os cidadãos que ali vivem. Precisa acontecer uma mudança de pensamento. Porque não se pensava nisso antes. Sempre se pensou em produzir, consumir e descartar. Mas antes o lixo era mais simples. Resíduo eletrônico é mais complexo, não parece algo do lixo comum. E o brasileiro tem essa percepção. Tanto que não descarta, por exemplo, um videocassete no lixo – coisa que acontece em outras partes do mundo.
Qual o papel da cultura digital nesse contexto?
Andueza – Não vejo como pensar um modelo brasileiro de gestão de resíduos eletroeletrônicos sem pensar na cultura digital. A cultura digital faz parte de uma solução brasileira da coisa. Foi a partir das práticas de apropriação tecnológica que se começou a desmistificar os eletrônicos. Desmontar, remontar, recondicionar, reutilizar componentes em obras de arte, entender e interferir no que se passa por trás da tela, construir e programar a partir de programas de código aberto… tudo isso levou à percepção de que você consegue manejar os eletrônicos. Que não são produtos da mente de um gênio que está do outro lado do mundo… Começou-se a ver o que era lixo, o que era valor. E assim a comunidade ligada à cultura digital fez muita pressão pela formulação dessa lei. Porque, enquanto o cidadão aprende que pode substituir uma peça quebrada de uma câmera digital, a indústria trabalha para aumentar o consumo. Ou seja, quebrou, joga fora e compra outro. Mas o consumidor pode mudar isso. Ele tem esse poder, de influenciar a política da empresa. Um exemplo concreto. A Universidade de São Paulo lançou uma licitação para compra de computadores e queria que os equipamentos tivessem baixo consumo de energia, componentes livres de chumbo e 100% recicláveis. Como poucas empresas atuantes no país poderiam atender a esses requisitos, a exigência desses itens poderia ser interpretada como condução de mercado. A solução foi classificar os itens como “desejáveis”. A Itautec venceu a licitação e se comprometeu a cumprir todos os requisitos desejáveis. Assim como a USP, outros órgãos públicos têm poder de influenciar a indústria a tomar medidas como coleta e reciclagem obrigatórias, eliminação ou diminuição de substâncias tóxicas.
Avanços já conquistados
Para especialistas do blog Lixo Eletrônico.org, a primeira regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) prevê mecanismos necessários a uma boa gestão de resíduos. Confira, abaixo, os pontos positivos do decreto federal 7.404, que em dezembro do ano passado regulamentou a Lei nº 12.305 (PNRS).
Estudos periódicos e incentivos fiscais
Artigo 4º – Promover estudos e propor medidas visando a desoneração tributária de produtos recicláveis e reutilizáveis e a simplificação dos procedimentos para o cumprimento de obrigações acessórias relativas à movimentação de produtos e embalagens fabricados com estes materiais.
Financiamento e criação de linhas de pesquisa na área de reciclagem
Artigo 7º – Incentivar a pesquisa e o desenvolvimento nas atividades de reciclagem, reaproveitamento e tratamento dos resíduos sólidos.
Responsabilidade coletiva e compartilhada
Cap. 1; art. 5º – Os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos. Parágrafo único – A responsabilidade compartilhada será implementada de forma individualizada e encadeada.
Responsabilidade do consumidor
Art. 6º – Os consumidores são obrigados, sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou quando instituídos sistemas de logística reversa na forma do art. 15º, a acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados e a disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução.
O sistema de logística reversa (da coleta para a reciclagem e disposição final) de eletrônicos serão obrigatoriamente estruturados e mantidos pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
Seção 2. art. 18 – Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos referidos nos incisos II, III, V e VI do art. 33 da Lei no 12.305, de 2010, bem como dos produtos e embalagens referidos nos incisos I e IV e no § 1o do art. 33 daquela Lei, deverão estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante o retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor.
Metas progressivas
§ 2º – Para o cumprimento do disposto no caput, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes ficam responsáveis pela realização da logística reversa no limite da proporção dos produtos que colocarem no mercado interno, conforme metas progressivas, intermediárias e finais, estabelecidas no instrumento que determinar a implementação da logística reversa.
Catadores – União será responsável por melhor condições dos trabalhadores
Art. 43º – A União deverá criar, por meio de regulamento específico, programa com a finalidade de melhorar as condições de trabalho e as oportunidades de inclusão social e econômica dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Criação de Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com obrigação de estados e municípios (ou grupo de municípios) criarem e aplicarem Planos de Gestão Integrada
Art. 46º – O Plano Nacional de Resíduos Sólidos será elaborado pela União, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de vinte anos, devendo ser atualizado a cada quatro anos.
Financiamento de aterros não é definido claramente mas pode ser encaixado no acesso a recursos
Art. 78º – A elaboração dos planos de resíduos sólidos previstos no art. 45º é condição, nos termos do art. 55 da Lei nº 12.305, de 2010, para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tenham acesso a recursos da União ou por ela controlados, bem como para que sejam beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento destinados, no âmbito de suas respectivas competências: I – a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos; ou II – à limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.