Recuo ocorreu após deputado tucano ter ficado “assustado” com a forte reação adversa nas mídias sociais.
13/03/2012 – Após forte pressão nas mídias sociais, o deputado federal Walter Feldman (PSDB-SP) solicitou ao presidente da Câmara dos Deputados, nesta terça, a retirada do Projeto de Lei (PL) de sua autoria que determinava o bloqueio de sites que supostamente violassem direitos autorais.
Segundo o Tele.Síntese, sua assessoria de impressa informou que o deputado tucano teria ficado assustado com a intensa reação adversa à proposta nas mídias sociais. Hoje, por meio de sua conta no Twitter, Feldman justificou assim o recuo: “todos erramos, a questão é superar equívocos e amadurecer. Já manifestei meu equívoco!”.
O PL sobre direitos autorais e propriedade intelectual, apresentado no dia 6, foi batizado de “Sopa brasileiro” pelo sociólogo Sergio Amadeu, professor da Universidade Federal do ABC. “O PL quer fazer que a infraestrutura da rede, no caso o NIC.br, seja a responsável por bloquear domínios que estejam violando o copyright”, disse, em entrevista à A Rede no dia 8.
Inúmeras manifestações no Twitter e Facebook ao longo da semana passada denunciavam a “censura na internet” e criticavam Feldman por querer aplicar o AI-5 à rede, uma referência à série de decretos de dezembro de 1968 que dava mais poderes à ditadura militar (1964-1985).
De acordo com o projeto de lei de Feldman, o NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR, órgão responsável pelo registro dos sites no Brasil) teria o poder de, em até cinco dias, bloquear o endereço de IP ou suspender o funcionamento de páginas que supostamente violassem os direitos autorais. Além disso, poderia obrigar os provedores a bloquear o acesso de usuários a tais sites e a excluir referências a estes nos mecanismos de buscas.
A proposta previa ainda que o NIC.br criasse em sua página na internet um sistema de notificação de outros sites que “cometam ou facilitem o cometimento de infrações” previstas na legislação relativa a direitos autorais e propriedade intelectual. Fundamentado nessa notificação, “ou mediante determinação judicial”, o órgão poderia declarar o site denunciado como “Sítio de Internet Infrator” e acionar os provedores responsáveis para que tomassem as providências (como bloqueios do acesso dos usuários e do endereço de IP) previstas no próprio projeto.
{jcomments on}