Lúcia Berbert,
do Tele.Síntese
17/09/2013 – O Ministério da Justiça irá propor sugestões de alterações do projeto do Marco Civil da Internet, incluindo a retirada do parágrafo 2º do artigo 15 da proposta, que diz que a inimputabilidade do provedor não se aplica quando se tratar de infração a direitos de autor ou a direitos conexos. “Vai voltar à redação anterior do projeto”, afirmou o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, ao resumir a reunião realizada ontem entre a presidente Dilma Rousseff, ministros e integrantes do Comitê Gestor da Internet.
Segundo Bernardo, o artigo que trata da neutralidade da rede (o 9º) não deverá sofrer alterações, como a ampliação das possibilidades de gestão da infraestrutura pelas operadoras, mas deverá conter a exigência da permanência dos dados dos brasileiros no país. “Há nuances diferentes, mas o princípio já é consenso”, afirmou.
Ontem, o secretário de Política de Informática do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Virgílio Almeida, que é o coordenador do CGI.br, defendeu que a exigência seja feita apenas com dados sob a responsabilidade do governo, como dados da Receita Federal ou cadastros do SUS, que já são guardados aqui, mas que não há previsão em lei. Para os dados de particulares, o secretário defende que sejam regulados por meio do projeto de lei de proteção dos dados privados, ainda em construção no Ministério da Justiça.
Outra sugestão que poderá ser apresentada ao relator do Marco Civil da Internet, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), será a obrigatoriedade de que o tráfego de dados originados e terminados no país, não saia do Brasil. Bernardo disse que isso será imposto para as operadoras.
Paulo Bernardo disse que as propostas do governo ainda serão fechadas em outra reunião, ainda sem data para acontecer. Com o pedido de urgência, o projeto de lei terá que ser votado em 45 dias, prazo que pode ser prorrogado até 90 dias.