Grupo de trabalho das Nações Unidas é fórum escolhido pelo Brasil para debater crimes cibernéticos

O grupo vai se reunir, pela primeira vez, em Viena, em dezembro. Vai avaliar estudos sobre crimes cibernéticos e pode recomendar a negociação de um tratado internacional sobre o tema.

23/09/2011



O Brasil escolheu, como instância para debater a necessidade de uma lei internacional de cibercrimes, o Grupo de Trabalho sobre Crimes Cibernéticos criado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC, na sigla em inglês). o grupo, criado a partir de uma do 12o. Congresso da ONU sobre Prevenção de Crimes e Justiça Criminal, realizado no ano passado em Salvador, terá sua primeira reunião em dezembro. No encontro de Salvador, decidiu-se abrir um processo multilateral para debater uma convenção internacional sobre cibercrimes. E foi formado um grupo de especialistas para colher informações e elaborar um relatório sobre o tema, a ser submetido aos governos participantes do grupo em dezembro, em Viena.

 

De acordo com Everton Lucero, coordenador de Combate a Ilícitos Transnacionais do Ministério das Relações Exteriores, o UNODC seria o grupo com mandado, no âmbito das Nações Unidas, para discutir o tema e propor respostas. E uma das possibilidades da reunião de dezembro é que o grupo recomende a negociação de uma convenção internacional sobre o tema. Lucero explica, ainda, que já se sabe de antemão que as ferramentas usadas para combater crimes cibernéticos não podem ser as mesmas usadas para combater outros crimes transnacionais, porque a internet não tem fronteiras geográficas. “Há questões desafiadoras a respeito da soberania nacional com base territorial, que decorrem da própria natureza da internet”. identificar jurisdições e provas; lidar com tratamentos distintos dados pelas leis penais de cada país são outros desafios.

 

Iniciativas como o Tratado Internacional Anti-contrafação (Acta, na sigla em inglês), resultado de tentativa de um grupo restrito de países de impor uma convenção de combate a crimes sobre propriedade intelectual, são o contrário do que pretende o grupo de Viena, afirma Lucero. “Soluções globais precisam de aceitação global. A busca de uma convenção internacional merece ser estudada com cuidado, porque pode não ter efeito se não houver ratificação por parte dos países”, explica ele. Por cuidadoso ele entende um processo de negociação aberto, transparente e participativo. Atuar desta maneira, de acordo com ele, é o princípio do grupo de Viena.

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