Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar em favor da Ação Direta
de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei 14.013, que dá ao
município de São Paulo a responsabilidade de outorgar sobre
radiodifusão comunitária. O despacho do presidente do TJ-SP, Celso
Limongi, aponta vício de inconstitucionalidade. De acordo com o artigo
22, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, compete à União
legislar sobre telecomunicações e rádiodifusão. A 14.013, porém, buscou
resgatar o princípio federativo da Constituição: a comunicação
comunitária, como o próprio nome sugere, é de interesse da comunidade,
de um círculo menor de pessoas. Assim, segundo a própria Constituição,
poderia estar dentro do escopo municipal. A Associação Brasileira de
Emissores de Rádio e Televisão (Abert) discorda do argumento,
reiterando a competência exclusiva da União acerca das telecomunicações
e radiodifusão, e encaminhou ao Ministério Público Federal sua
contestação. O órgão, então, entrou com a Adin junto ao TJ-SP.
Na liminar, o Tribunal de São Paulo considerou plausível o requerimento
do Ministério Público Federal e suspendeu “os efeitos da vigência e da
eficácia da Lei Municipal”. De acordo com Limongi, não cabe ao
município legislar sobre radiodifusão; além de o projeto de lei ter
sido proposto por dois vereadores, e não pelo prefeito, o que seria
processualmente incorreto. As entidades militantes de comunicação
comunitária – embasadas no conceito de que é competência exclusiva do
STF decidir acerca da matéria constitucional – acreditam que a liminar
pode ser derrubada, pois é contraditória com o argumento da Adin. Como
contesta a constitucionalidade da 14.013, caberia então ao Ministério
Público, requerente na liminar, entrar no Superior Tribunal Federal,
“guardião” da Carta federal. Rodolfo Machado, advogado da Abert
discorda. “Antes de violar a Constituição Federal, ela violou a
Estadual. A Constituição Estadual afirma que o município só pode
legislar sobre matérias residuais, excluindo a possibilidade de
legislar sobre matérias competentes ao Estado e à União”.
O próximo passo para a defesa da constitucionalidade da 14.013 tem de
ser dado pelo prefeito de São Paulo (que será representado pela
Secretaria de Negócios Jurídicos e pela Procuradoria Geral do
Município) e pelo presidente da Câmara dos Vereadores. Cabe aos dois,
posto que José Serra a sancionou, elencar argumentos para que a liminar
seja derrubada, e a lei, que transfere ao município a responsabilidade
pelas outorgas das rádios comunitárias, possa ser regulamentada.