Idec aponta irregularidades no serviço de filmes pela internet

Principal problema é uso obrigatório de tecnologias proprietárias que limita o acesso de usuários

Do Tele.Síntese

03/05/2012 – Os serviços de sites que fornecem filmes pela internet limitam a liberdade de escolha dos usuários. Essa foi a principal conclusão do levantamento feito pelo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) nas quatro maiores empresas do Brasil, Netflix, Netmovies, Saraiva Digital e Sunday TV (antes denominada Terra TV Video Store).

Segundo o estudo, alguns casos, devido à existência de travas tecnológicas, mesmo que tenha sido comprado, um filme não pode ser reproduzido em mais de três aparelhos, nem pode ser gravado em DVD. Em outros, quando o consumidor tem a opção de assistir o filme, por uma televisão que tenha conexão direta com a internet, apenas uma marca de TV ou apenas um sistema operacional de computador permite essa transmissão.

Para o advogado Guilherme Varella, do Idec, a liberdade de escolha é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), previsto no art. 6º, inciso II. “As empresas oferecem filmes que só podem ser reproduzidos em determinado software ou sistema operacional proprietário, que, se o consumidor não tiver, significarão uma clara limitação à fruição total do conteúdo adquirido, o que contribui para o monopólio das grandes empresas de tecnologia.”

Com relação à contratação do serviço, algumas empresas assumem práticas abusivas, como a assinatura contínua. Por exemplo, se o consumidor ganha um mês de experiência dos serviços, caso não cancele, a assinatura é feita automaticamente e as mensalidades começam a ser cobradas. “Nesse caso, o consumidor não deu sua autorização expressa para contratar o serviço, ficando automaticamente vinculado à empresa. O correto seria avisar o consumidor e solicitar sua autorização antes de começar a cobrar”, explica Varella.

Um terceiro problema apontado na pesquisa é a publicidade enganosa. A Netflix e Netmovies anunciam serviço ilimitado sem oferecê-lo realmente. A Netflix pode cancelar ou restringir o serviço, a qualquer momento, de acordo com cláusula de seu contrato. E a Netmovies oferta 35 mil filmes “à vontade”, quando na verdade são apenas 5 mil títulos, que compõem seu acervo digital, que estão nessa condição. Os 35 mil se referem à disponibilidade de filmes em DVD. O advogado do Idec destaca que a oferta, como colocada, gera confusão no entendimento do consumidor, criando a expectativa de acessar um catálogo maior.

“Nem todas as empresas oferecem facilmente o contrato da prestação do serviço, mas o consumidor precisa estar atento e exigi-lo e, caso se depare com cláusulas abusivas, deve saber que estas são consideradas nulas e devem ser contestadas”, orienta Varella. (Da redação, com assessoria de imprensa).
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