03/04/2014 – NOTA DE ESCLARECIMENTO DO IDORT
1. Em primeiro plano, antes propriamente de adentrar no assunto objeto da presente Nota, é importante conceituar com clareza que o IDORT é uma associação civil sem fins lucrativos criada há mais de 82 anos, e com imenso trabalho concretizado na formação de inteligências administrativas e gerenciais ao longo das suas décadas de existência. Realizando uma serie de projetos em todo o Brasil, para entidades públicas e empresas privadas, o IDORT é gerenciado por uma diretoria voluntaria – a entidade não remunera dirigentes – e reconhecido como entidade de Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal.
2. Por conta disso, tem toda a sua documentação em dia, e presta contas anualmente ao Ministério da Justiça, que as avalia para a renovação das suas titulações. Não existe nenhuma execução fiscal municipal contra o IDORT, e a entidade é plenamente adequada às necessidades prementes do Terceiro Setor Brasileiro.
3. Há mais de oito anos, o IDORT administra os Telecentros, tendo o seu trabalho referenciado e aceito pela população, Poder Público e imprensa. Passando por auditorias anuais do Tribunal de Contas, e sendo elogiado ao longo de toda a execução do projeto, a entidade – que passou a gerenciar a rede por ter vencido um processo licitatório absolutamente regular – é responsável pelo treinamento e formação de milhares de jovens brasileiros ao longo dos anos – tendo por isso sido congratulada com a inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo.
4. No curso do referido Contrato, a Prefeitura Municipal de São Paulo, ao longo de diversas renovações de vinculo – que ocorreram anualmente até meados de 2012 – sempre avaliou toda a prestação de serviços da entidade, validando a sua formação documental. Alias mensalmente, quando do momento do recebimento dos valores devidos por conta da prestação do serviço ora mencionado, a entidade apresenta seus documentos de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, sem ter faltado com a citada prestação uma única vez ao longo dos 100 meses de prestação de serviços.
5. A atual gestão da Prefeitura de São Paulo entendeu por bem implementar uma serie de mudanças no programa entre elas a drástica redução do numero de unidades, pois ao final do ano de 2012, estavam em funcionamento 369 unidades de Telecentros e ao final do mês de março de 2014 temos 255 Telecentros em funcionamento; além de incorrer numa série de problemas que desestabilizaram o bom desenvolvimento do Programa de Inclusão Digital como atrasos constantes nos pagamentos ate a edição de Licitação absolutamente desconectada do Programa, a ponto de ser invalidada pelo Egrégio Tribunal de Contas do Município; culminado com o termino do programa ao final de 2016, como pode ser constatado no programa plurianual 2014-2017 da Prefeitura de São Paulo.
6. Os problemas com a gestão do citado Programa foram tamanhos que a diretoria da entidade, após receber glosas em seus pagamentos por meses, até hoje não teve autorização para acessar os documentos que autorizaram, por parte da Secretaria, a referida restrição. Em outras palavras, o IDORT ainda não sabe o porquê dos recebimentos “a menor”, mesmo estando enfrentando essa situação há meses.
7. Em relação à presente renovação, é importante, entretanto, fazer um raciocínio mais claro acerca dos problemas ocorridos.
8. Em primeiro lugar, deve-se dizer que os contratos sempre foram renovados uma vez ao ano. Nas ultimas renovações, os procedimentos tiveram os tempos de vigência dos instrumentos reduzidos, gerando severos contratempos para a operação do contrato. De períodos anuais, a Prefeitura reduziu as renovações para o período semestral, depois trimestral, e na ultima renovação apontaram um período mensal como apto à celebração do termo. Entendemos que a prorrogação contratual efetuada em 31/12/2013 poderia perfeitamente ser feita pelo período de 1 ano, ou seja, ate 31/12/2014 e; prosperando a nova licitação, a Prefeitura poderia rescindir o contrato prorrogado, pois existe clausula especifica para esse fim. Na verdade a Prefeitura ao prorrogar o contrato com o IDORT apenas ate 31/03/2014 assumiu o risco da interrupção dos serviços caso a licitação em curso apresentasse qualquer problema, o que efetivamente acabou acontecendo.
9. O IDORT passou boa parte do final do período contratual– ultimo período da vigência do contrato – sem saber ao certo se o referido instrumento seria renovado. Embora tenha oficiado e perguntando uma série de vezes, a Municipalidade entendeu por bem ficar silente quanto à sua vontade ou não de efetivar a referida renovação.
10. Pois bem, ao verificar a inviabilidade da licitação (ora suspensa e atualmente revogada) de prosperar, ainda que com bastante atraso; tão logo a Prefeitura requereu os documentos necessários para a renovação – sem nem ainda ter confirmado sua vontade renovatória – o IDORT os apresentou coerentemente, imediatamente após o pedido da Municipalidade.
11. Surpreendidos no dia 28 de março ultimo – 1 dia útil antes do fim do contrato – o IDORT recebeu uma intimação da Prefeitura de São Paulo, avisando-o que alguns débitos – discutidos administrativamente – haviam sido inscritos no CADIM, e dessa forma ficaria impossibilitada de efetivar a renovação.
12. Por ultimo, às 18h20 da ultima segunda-feira – ultimo dia do contrato – a Prefeitura avisou que não estenderia o seu prazo, obrigando a entidade a interromper os serviços e que todas as unidades de Telecentro deveriam permanecer fechadas.
13. A documentação da entidade, e as suas condições objetivas, estão plenamente de acordo com o artigo 150 da Constituição Federal, bem como em relação aos requisitos impostos pelo Código Tributário Nacional. Justamente por isso, a entidade socorreu-se do judiciário para invalidar a referida cobrança ilegal. Até o momento ainda não teve decisão.
14. O IDORT sempre zelando com o seu dever de transparência e, sobretudo pelo compromisso com o qual conduz há anos a relação com seus funcionários, envidara os melhores esforços para que essa situação se resolva da melhor maneira possível em conjunto com a Prefeitura de São Paulo, de maneira que todos os interesses dos funcionários sejam preservados.
15. Entendemos, entretanto o direito da Prefeitura de São Paulo de dar o rumo que entende mais conveniente aos seus programas, porém que o faça de forma clara e transparente, objetivando o interesse da população de São Paulo.
INTITUTO DE ORGANIZAÇÃO RACIONAL DO TRABALHO – IDORT