Itália proíbe cobrança obrigatória por sistema operacional da Microsoft pré-instalado

28/10 - Fabricantes não podem se recusar a reembolsar o preço da licença para os compradores que não quiserem o Windows em suas máquinas.

Do site Free Software Foundation

28/10/2014 – A Suprema Corte italiana emitiu um julgamento que proíbe o “imposto Microsoft”, uma prática comercial que desencoraja os usuários de converter os seus PCs para GNU / Linux ou outros sistemas operacionais livres, forçando-os a pagar por uma licença do Windows já instalada. Os fabricantes italianos agora não podem se recusar a reembolsar o preço da licença para os compradores que não desejarem o Windows.

A decisão conclui definitivamente uma ação movida em 2005 contra um fabricante de hardware, com o apoio da Associação do Consumidor. A sentença afirma o direito do consumidor Marco Pieraccioli a um reembolso do preço da licença do Microsoft Windows para o computador que comprou.

A principal razão para insistir em usar software livre é que o software não-livre priva o usuário de liberdade, incluindo a liberdade de participar do seu desenvolvimento. O “livre” em “software livre”, se refere à liberdade. Isso não quer dizer “grátis”, e cópias de software livre não têm de ser distribuído gratuitamente. Vender uma cópia de um programa gratuito ou muitos deles é legitimo.

No entanto, a maioria das distribuições GNU / Linux são oferecidos ao público gratuitamente, enquanto o Windows não é. Portanto, a mudança para o GNU / Linux oferece uma oportunidade de poupar dinheiro. A “taxa Microsoft” acaba com esse benefício.

A decisão vai além do Windows. O princípio se aplica a qualquer dispositivo com software pré-instalado: “… quem compra um computador no qual um determinado software operacional (sistema operacional) foi pré-instalado pelo fabricante tem o direito, se não concordar com as condições da licença do software disponibilizado para ele no primeiro start do computador, de ter (…) reembolso de parte do preço que se refere especificamente a ele [o software que ele nao aceitou]. “6

Por um lado, o julgamento segue o caminho da jurisprudência dos tribunais franceses, que em várias ocasiões afirmaram que a venda conjunta de hardware e software, sem dar ao comprador a possibilidade de obter o reembolso do software pré-instalado, viola a direito do consumidor.

O Supremo Tribunal italiano afirma que o ato de impedir o reembolso viola a liberdade de concorrência entre as empresas. Esta afirmação de princípio é interessante, considerando que, até hoje, as autoridades de defesa da concorrência têm feito pouco contra práticas comerciais que “forçam” a venda conjunta de hardware e software proprietários. Agora, eles podem considerar tomar medidas mais enérgicas.

O foco da argumentação do Tribunal é que a venda de um PC com software pré-instalado não é como a venda de um carro com seus componentes (as 4 rodas, o motor etc.), que são comercializados em conjunto. Na compra de um computador com software pré-instalado, o usuário é obrigado a celebrar dois contratos diferentes: o primeiro, quando ele compra o computador; o segundo, quando liga o computador pela primeira vez e é obrigado a aceitar ou não os termos da licença do software pré-instalado. Portanto, se o usuário não aceitar a licença do software, ele tem o direito de manter o computador e instalar o software livre sem ter que pagar a “taxa Microsoft”.