Da redação, com Tele.Síntese
14/10/2013 – O Ministério das Comunicações (Minicom) tem 60 dias, a contar da intimação da decisão da 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região, para cumprir o cronograma previsto no item 7.1 da Norma Complementar nº 01/2006, no que se refere à implementação do recurso de audiodescrição.
Se não cumprir a decisão, o Minicom deverá pagar multa no valor de R$ 5 mil por dia de atraso. A determinação suspende novo cronograma fixado pelo Ministério, por meio da Portaria MC nº 188/2010, com escala de programação bem menor do que a prevista na Norma Complementar.
O uso da audiodescrição estava previsto inicialmente para junho de 2007, mas foi suspenso sucessivamente por portarias do Minicom, que acabou abrindo consulta pública em 2008, alegando que da forma como estava proposta, não agradava nem aos radiodifusores nem às pessoas com deficiência visual, necessitando, portanto, de mais discussão. Em 2010, nova portaria do ministério estipulou como prazo inicial de adoção do recurso em julho daquele ano, mas só pelas emissoras digitalizadas. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão pela estipulação de prazo e multa foi unânime.