23/09/09- O Tribunal de Justiça do Rio determina que a Oi identifique usuários que enviaram mensagens eletrônicas ofendendo um cidadão, confirmando a decisão da 13ª Câmara Cível do estado, que negou recurso da empresa de telefonia e manteve sentença da 16ª Vara Cível da capital, em favor do cidadão.
O autor da ação vinha sendo alvo, desde 2007, de e-mails anônimos com mentiras e ofensas. Por meio de buscas na Internet, ele descobriu os endereços IP (Internet Protocol) utilizados pelo agressor, que pertencem a usuários do provedor Velox, serviço também prestado pela ré. Ele entrou com ação com o intuito de descobrir quem está por trás dos insultos.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Sirley Abreu Biondi, não se pode dar incentivo a pessoas que se utilizam da internet para agredir e denegrir a imagem de terceiros. “Não é cabível que mensagens agressivas, conturbadas, pornográficas, ofensivas não possam ser identificadas, como alegado pela ré, restando impune seus subscritores, sob o manto da impunidade esperada pela forma de atuação virtual”, considerou. (Do Tele.Síntese)