15/09/09 – Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), publicada ontem, considera ilegais os aplicativos P2P, ignorando o argumento de que os mesmos também têm usos legítimos e legais. Os desembargadores entenderam ainda que a divulgação desse tipo de software em um site com publicidade caracteriza tentativa de lucro indireto com a infração de direitos autorais — crime tipificado no Código Penal com pena de 2 a 4 anos de prisão.
A ação foi movida pela Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos (APDIF), hoje parte integrante da Associação Antipirataria de Cinema e Música (APCM), contra a Cadari Tecnologia da Informação Ltda, responsável pelo site iPlay. A APCM alega que o Cadari estaria contribuindo para a infração dos direitos autorais ao distribuir e incentivar o uso compartilhador de arquivos K-Lite Nitro. A mesma empresa também é detentora do domínio “kazaa.com.br” que, quando acessado, leva ao site do iPlay ao invés do site oficial do Kazaa.
Os desembargadores reverteram a decisão de primeiro grau, na qual o juiz entendeu que não era possível responsabilizar a Cadari pela conduta dos usuários do programa.
“A decisão é polêmica, embora não seja final e tenha alcance apenas entre as partes. Pela lógica manifestada, potencialmente qualquer site no Brasil que disponibilize clientes P2P estaria sujeito a responsabilização, a ter seu negócio ameaçado pela suposta ilicitude do ato de hospedar determinados tipos de softwares”, avalia o advogado especializado em tecnologia Omar Kaminski. O advogado ressalta, no entanto, que a proibição é pouco efetiva em coibir o uso dos programas, tendo em vista a possibilidade de obtê-los em sites estrangeiros.
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