29/09/09 – “O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar um dos dispositivos da lei eleitoral que restringia o uso da web em 2010. O texto que havia sido aprovado pelo Congresso equiparava a internet ao rádio e à TV para efeito de realização de debates eleitorais. O Planalto achou indevida essa norma e o texto vai para o Diário Oficial sem a proibição.
Dessa forma, pela primeira vez em algumas décadas, as eleições no Brasil poderão ter debates eleitorais em áudio e vídeo livres de regras rígidas –desde que realizados em sites na web. Por exemplo, portais estão autorizados a chamar para debates apenas os 2 ou 3 primeiros colocados na pesquisa numa disputa por governo estadual ou para a Presidência.
As TVs e os rádios continuam tendo regras rígidas: só podem fazer debates com, pelo menos, 2 terços dos candidatos.
Outras restrições à web em períodos eleitorais permanecem. Por exemplo, os candidatos não poderão fazer propagandas pagas em sites. Também foi incluída no caput (introdução) do artigo 57-D uma determinação vedando todo tipo de anonimato. Essa limitação torna impossível haver comentários livres em blogs, pois todos os internautas teriam de ser totalmente identificados –inclusive para postar comentários inofensivos.
Apesar das limitações que permanecem na lei, há agora, de fato, um avanço em relação a pleitos anteriores. O mundo virtual da internet ganhará com a possibilidade de realização de debates e entrevistas em vídeos com os candidatos.” (Blog do Fernando Rodrigues)