Entrevista | Pablo Ortellado
Mais acesso à produção cultural
Áurea Lopes
ARede 51, setembro de 2009 – O debate em torno dos direitos autorias não passa um único dia fora do noticiário, no Brasil e no mundo. Com as possibilidades criadas pelas novas tecnologias da comunicação e da informação, a produção cultural experimenta uma revolução, enquanto as tradicionais diretrizes regulatórias desse setor de mercado estão sendo postas em cheque. As leis de proteção aos direitos autorias, traçadas no início do século 18, não dão conta do novo cenário de publicações e reproduções gratuitas pela internet.
Para adequar o país a esse cenário, a lei de direitos autorias brasileira está prestes a ser reformada. Mas, o que deve ser mudado? Especialista no assunto, o professor doutor Pablo Ortellado, da Universidade de São Paulo, aponta, nesta entrevista, as deficiências da atual legislação, “que foi baseada em um sistema de monopólio”. Para crescer e galgar melhores níveis, a produção cultural e científica precisa ser “emancipada dos valores de mercado”, diz Ortellado. O caminho, na sua opinião, é a flexibilização no acesso da sociedade a obras e conteúdos.
Por que a lei de direito autoral precisa ser reformada?
Pablo Ortellado – A atual lei de direito autoral é uma lei de monopólio, de direito exclusivo. Vem do ano de 1.710, idealizada a partir das corporações de ofício. A corporação dos sapateiros, por exemplo, dizia: determinados sapateiros podem atuar, em determinada localidade, cobrando determinados preços. Assim aconteceu com a corporação dos livreiros, que criou a primeira lei moderna de direito autoral. No século 18, a proteção do direito do autor ia até 14 anos desde a criação da obra. Esse prazo foi se ampliando ao longo do tempo, primeiro na legislação inglesa, depois na estadunidense, na francesa. Nesse processo, foi aumentando de 28 para 56 anos, depois para a vida inteira do autor, a vida inteira mais vinte anos, mais cinquenta… Hoje caminha para mais setenta. No Brasil, já é mais setenta. Acontece que essa forma de monopólio é prejudicial ao consumidor porque impede a competição. Só depois que esse regime de monopólio expira, a obra cai em domínio público e pode ser livremente copiada, no regime de competição de mercado. Se existem, por exemplo, vinte edições concorrentes de uma obra de Machado de Assis, que está em domínio público, o preço do livro cai.
Por isso nós fizemos uma carta, do meio acadêmico (Veja o texto na página 28), que defende o fortalecimento de um circuito não comercial de produção e distribuição e consumo de bens culturais. Porque hoje nós podemos fazer isso, emancipar a produção cultural dos valores de mercado. Se a gente tem um sistema próprio, fora das pressões mercantis, a gente pode elevar o nível da produção cultural e científica no país. E é preciso que os nossos escritores e músicos entendam que isso não é contra eles.
Qual a diferença entre direito de propriedade intelectual e de propriedade de um bem físico?
Pablo – O direito de propriedade intelectual é de uma natureza diferente do direito sobre coisas físicas. Protege o conteúdo, não o papel, o livro, a coisa física. E esse conteúdo é um bem diferente de um bem físico. Uma casa, por exemplo, é um bem rival. Quer dizer, não pode ser utilizado simultaneamente. Quando uma pessoa usa, outra não pode usar. E os bens intelectuais não são rivais. Podem ser consumidos simultaneamente. A mesma canção pode ser cantada ao mesmo tempo por todos os habitantes do planeta e isso não priva o autor da posse dessa obra. Os bens intelectuais são, portanto, abundantes, infinitos. Com as tecnologias digitais, passou a ser possível fazer uma distribuição em larguíssima escala. O potencial é ilimitado. Então, essas práticas entraram em choque com a lei concebida para regular objetos físicos, por meio de monopólio.
Embora o direito autoral fosse concebido para proteger o conteúdo, não o físico, era difícil imaginar essa separação até alguns anos atrás. O produto cultural era resultado de uma atividade industrial. Para piratear livros, era preciso comprar uma impressora, ter uma infraestrutura de porte, não era uma coisa banal.
Normalmente, as disputas de pirataria se davam entre empreendimentos comerciais. Mas isso muda de natureza quando começa a surgir tecnologia doméstica de reprodução e produção. Hoje, um bilhão de pessoas estão conectadas a um computador, têm acesso à internet, gravador de CD, impressora etc.
Esse novo cenário muda o conceito de pirataria?
Pablo – No século 18, o termo pirataria e fazia sentido até porque os piratas estavam ativos. As disputas no campo do direito autoral se davam entre grupos capitalistas, editores ingleses e escoceses, por exemplo. Hoje, embora também exista uma pirataria comercial, estamos falando basicamente de pessoas que estão fazendo cópias sem finalidade comercial, com base em uma tecnologia doméstica. Na verdade, todas as novas tecnologias geraram debates sobre direitos autorais – as máquinas copiadoras, a fita cassete, o VHS. Mas isso tudo tinha alcance limitado. Com a tecnologia digital, temos grandes diferenças. Primeiro, conseguimos obter reproduções 100% fiéis, não tem queda de qualidade. Segundo, o custo é baixíssimo. Um CD custa R$ 1,00. E, terceiro, é possível distribuir para o mundo. Isso é uma revolução que gerou um choque com a forma antiga.
Com a possibilidade de copiar obras livremente, como fica um autor que vive do rendimento da sua produção?
Pablo – Esse cenário é um fato dado. Ninguém está propondo que as coisas sejam assim, mas as coisas já são assim. Já se copia abundantemente. E temos dez anos desse cenário. Muita coisa aconteceu nesse período. A indústria fonográfica está mudando. Sempre existiu uma classe significativa de artistas para a qual a principal forma de remuneração vem da performance e não de direitos autorais. Quer dizer, ganham com shows, o rendimento com CDs é marginal. Para esses artistas, esse novo cenário é uma libertação. Agora, eles podem distribuir diretamente essa música. E tem artistas redesenhando sua estratégia, abrindo mão dos direitos autorais, que passam a ser zero, mas usam a livre divulgação como estratégia para aumentar o público dos shows. Vários artistas estão começando a trabalhar exclusivamente na internet. Estão se articulando em torno de um movimento chamado Música Para Baixar (MPB – Veja revista ARede, edição 50). Tem até alguns fenômenos da internet, como a companhia O Teatro Mágico, que vendeu 180 mil CDs só na internet. Eles não tocam no Faustão, não tocam na rádio… isso é um sinal dos novos tempos. Até artistas mais main streaming, como o Leoni, aderiram ao MPB.
Outra estratégia, que é o que está fazendo a gravadora Apple, por exemplo, é não vender mais álbuns, mas vender músicas unitárias, a preços muito baixos. Vendendo em larga escala por esses preços, a Apple praticamente consegue competir com o mercado gratuito. Hoje, 10% do mercado fonográfico tem esse tipo de negócio, download a preço muito baixo. Tem também o mercado de gerenciamento de
shows. E ainda começa-se a explorar novas mídias, mercados em expansão, como o de música para games, música para celular.
A indústria fonográfica teve uma retração, que atribui aos downloads gratuitos.
Pablo – Há muita controvérsia nos estudos acadêmicos a respeito da queda na indústria fonográfica. Não se sabe se o fato da pessoa baixar música diminui a venda de discos. Muitos consumidores baixam música e compram CDs. Na USP, nós fizemos um estudo comparativo, no Brasil e no mundo, entre as músicas baixadas na internet e as mais vendidas. As duas relações são muito parecidas. Os que são mais baixados são os que vendem mais. O retraimento pode ter sido, por exemplo, por esgotamento de gênero. No final dos anos 1970, quando acabou a era do disco, a indústria também encolheu. Ou pode ser uma concorrência com a própria internet no tempo dedicado ao entretenimento. O tempo que o consumidor passava ouvindo música, agora passa navegando na internet. O fato é que não existe nenhum estudo conclusivo de que o retraimento da indústria fonográfica seja devido ao download gratuito. O que se sabe é que tem algum impacto negativo e tem algum impacto positivo. O download gratuito tem um importante papel de divulgação para o mercado. Não se sabe se o download gratuito tira mercado ou se, por outro lado, compensa, com a projeção que o artista tem nesse meio de ampla abrangência.
Qual é o panorama do direito autoral no Brasil?
Pablo – Existia uma lei de 1973, época da ditadura. Essa lei foi modificada em 1998, tornando-se mais dura. Todo o sistema autoral, como eu disse, tem como base um sistema de monopólio. Mas, ao longo do tempo, foram construídas certas exceções e limitações. Por exemplo: bibliotecas têm direito de fazer cópias para uso acadêmico, museus podem fazer cópias para preservar o patrimônio, acadêmicos têm direito de citar pequenos trechos para fins de resenhas e debates críticos; professores têm direito de fazer cópia para uso em sala de aula… Cada país tem o seu arcabouço de flexibilidades. E, com a mudança de 1998, o leque de flexibilidades no Brasil foi extremamente reduzido.
Um estudo da organização de consumidores Consumers International, do início de 2009, analisou 16 países no que diz respeito a exceções e limitações de direito autoral, entre outros dispositivos que garantem o que eles chamam de acesso ao conhecimento. O Brasil é o 4º pior da lista. Tem muito poucos dispositivos de acesso. Por exemplo, não permite cópia para fins educacionais, só pequenos trechos. Como pode? Em um dos meus cursos, utilizo um livro que custa R$ 600, para algumas aulas apenas. Fizemos um estudo com alunos da USP, que é uma universidade de elite, e vimos que, se fossem comprar toda a bibliografia básica exigida em um ano, 85% dos alunos gastariam toda a renda familiar por mês. É absolutamente impossível que um aluno estude, respeitando a lei editorial do jeito que a indústria acha que deve respeitar.
Quais são as principais deficiências da atual lei de direito autoral?
Pablo – No âmbito editorial, a restrição ao uso acadêmico é muito importante. A lei diz que é permitido copiar pequenos trechos, para uso próprio, sem finalidade de lucro. O que é pequeno trecho? Um parágrafo? Uma página, como diz a indústria editorial? O judiciário já entendeu até 30%, como pequeno trecho. Mas o mais comum é considerar até 10% ou um capítulo. Na USP, temos uma determinação nesse sentido, mas isso é uma interpretação liberal nossa. Também não pode fazer cópias para fins de preservação de patrimônio cultural. A Biblioteca Nacional não pode fazer reproduções sem autorização do titular, por exemplo. Outra coisa é que a lei não permite conversão de formatos. Se eu comprar um CD, legalmente, na loja, não posso converter para MP3. E tem uma situação absurda, que é a dos livros esgotados. Em outra pesquisa feita pela USP, que abrangeu 2 mil títulos adotados no sistema de ensino brasileiro, 30% estão esgotados. Eu não posso copiar, embora o livro esteja esgotado, porque ainda tem direito autoral. E o livro não existe, mas o aluno tem que ler.
O prazo de proteção da obra é mais um item relevante. No Brasil, esse prazo hoje vai até 70 anos depois da morte do autor. As obrigações internacionais do Brasil, segundo o acordo Trips, e a Convenção de Berna, estabelecem o prazo de 50 anos após a morte do autor. Que é o prazo, por exemplo, que o Canadá protege.
Mas existe uma enorme pressão da indústria de aumentar esse prazo, principalmente quando alguns bens muito valiosos estão chegando no limite. A Walt Disney conseguiu ampliar mais 20 anos, nos EUA, a proteção sobre os direitos referentes a alguns personagens. A obra dos compositores George e Ira Gershwin tiveram ampliações até retroativas.
A lei proíbe, ainda, quebrar o DRM. O que é um absurdo, uma trava tecnológica pode acabar impedindo um uso legal. Por exemplo: Pixinguinha é um autor em domínio público, mas se eu lanço um disco do Pixinguinha e ponho uma trava, estou criando um dispositivo técnico que impede o exercício do direito legal de copiar essa obra. E mais: se alguém criar um programa para destravar o CD, esse programa, sim, é ilegal. É assim que está na nossa lei.
Não deveria haver um política diferenciada para o segmento de livros didáticos?
Pablo – Olha que coisa curiosa… A indústria editorial é isenta de algumas tributações. Desde os anos 1960. Isso vale para jornal, revista e livro. O princípio é que essa indústria é o suporte da liberdade de expressão, portanto, deve ser estimulada. Então, tem uma discussão a respeito dessa imunidade tributária: se aplica ao bem, ao livro físico, ou a todo o processo industrial? As indústrias têm conseguido essa imunidade por todo o processo – maquinário, importação de papel. Em uma estimativa altamente conservadora, isso significa para o Brasil, em termos de não arrecadação de impostos – ICMS, IPI etc. –, cerca de R$ 1 bilhão por ano. Isso é mais do que o orçamento anual do MinC. E qual é a contrapartida que a indústria editorial dá para esses benefícios que recebe? No setor de livros técnicos e científicos, a situação é absurda. Essas publicações representam15% do mercado editorial, excluídos os didáticos. E são feitas por quem? Pela universidade pública, basicamente. Com um custo que não é barato. Produzir uma tese, que vai virar um livro técnico-científico, custa aos cofres públicos R$ 200 mil. E quem fica com a propriedade intelectual do livro? A indústria. Que não paga imposto, recebe R$ 200 mil reais de subsídio para o conteúdo. Fazendo uma conta rápida: o preço médio de um livro desses, no Brasil, é R$ 37,00, tiragem média de 2 mil exemplares. Então, paga-se 10%, que dá uns R$ 4 mil, para o autor, contra R$ 200 mil investidos para subsisdiar um pesquisador em uma universidade pública, com uma linha de financiamento de um órgão de fomento público. Além de tudo, as editoras em geral são públicas, ligadas a universidades. Isso sem falar das compras governamentais. Metade do nosso mercado de livro é compra de livro didático e para biblioteca de escolas. Então, tem muito dinheiro público envolvido. A indústria editorial não pode se negar a dar contrapartidas como as flexibilizações para usos sem fins lucrativos.
Como detentores da maior indústria de direito autoral do mundo – no setores editorial, audiovisual, de software –, os Estados Unidos exercem pressão comercial para favorecer a exportação dos seus bens culturais?
Pablo – Os Estados Unidos têm um dispositivo chamado Relatório Especial 301, publicado pelo United States Trade Representative, uma espécie de secretaria de comércio exterior. Esse relatório está ligado ao regime de importação de bens dos EUA por países em desenvolvimento com uma tarifa reduzida, que é o Sistema Geral de Preferências (SGP). Então, os países só podem pleitear entrar no SGP se tiverem uma avaliação positiva no relatório 301. E o que é esse relatório? O Relatório 301 avalia se os países estão respeitando a propriedade intelectual, na interpretação dos Estados Unidos. Não é só se o país está seguindo as leis de propriedade intelectual, mas se as leis do país são apropriadas, do ponto-de-vista do governo dos EUA. Isso é mais do que pressão, é ameça. É uma investida contra a soberania dos países. E veja que contraditório: naquele ranking de limitações e exceções que compara 16 países, onde o Brasil é o quarto pior, os EUA são o terceiro melhor. Ou seja, os EUA defendem as liberdades de acesso ao conhecimento internamente e, externamente, forçam os países a adotar medidas restritivas, coagidos por uma política agressiva de comércio exterior.
Quais são as perspectivas de avanço com a nova lei?
Pablo – Pelo documento publicado pelo MinC (Veja o texto na página 26), com base nas discussões dos fóruns nacionais, parece que o projeto vai adequar o Brasil ao novo cenário. Vai ampliar bastante o leque de exceções, permitir a cópia para fins de preservação de patrimônio, para usos educacionais, reintroduzir a cópia privada – quer dizer, eu comprei, posso copiar quantas vezes quiser, para uso próprio, sem finalidade de lucro.
A internet mudou o mercado audiovisual. Pode mudar também o mercado editorial?
Pablo – Sim, já há iniciativas no meio acadêmico que colocam a produção científica disponível na internet. Ou lançamentos de obras com licenças livres, como Creative Commons. O Brasil lidera, no mundo, a produção de revistas científicas, por meio do projeto SciElo. Já são mais de 200 entre as melhores revistas revistas científicas brasileiras integralmente disponíveis na internet. Outra ação importante criada em 2006: a Norma 13, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), que trata da publicação das teses na internet. Não é obrigatório, mas se você não publica, perde pontos na avaliação. É um quesito de avaliação importante, que fez com que todas as nossas teses estivessem disponíveis. O Brasil provavelmente é o país que mais tem teses disponíveis no mundo. Em 2007, quando eu fiz o último levantamento, estávamos em segundo lugar, atrás da Alemanha e do Canadá. Hoje devemos estar na frente. Algumas editoras universitárias também estão implantando um projeto (Veja reportagem na página 43) para tornar disponível na internet o catálogo de títulos esgotados. (Colaborou Patrícia Cornils)
Propostas do governo
Desde 2007, o Ministério da Cultura vem realizando fóruns de debates sobre direitos autorias. No início deste ano, lançou um caderno com o diagnóstico do setor, acompanhado das propostas do governo para os seguintes temas:
> Gestão coletiva de direitos
> Mediação de conflitos e arbitragem
> Domínio público
> Registro de obras protegidas
> Estrutura organizacional
> Ambiente digital
> Relação entre o público e o privado
> Obras sob encomenda
> Relação entre investidores e criadores
> Obras audiovisuais
Veja o documento completo em www.cultura.gov.br/site/2009/01/19/debate-sobre-a-politica-e-a-lei-de-direito-autoral/
Carta de São Paulo pelo acesso a bens culturais
Acadêmicos, artistas, escritores, professores, editores e integrantes de organizações da sociedade civil elaboraram um documento em defesa da universalização do acesso a obras literárias, artísticas e científicas. Destacando que são contra “quaisquer usos comerciais da obra sem autorização de seu titular de direitos”, os signatários documento chamam atenção para “a necessidade de reequilibrar a posição do autor frente aos intermediários culturais, de forma a potencializar as alternativas dos autores de produzir, distribuir e comercializar suas obras diretamente por meio das novas tecnologias da informação”. Esse equilíbrio, argumentam, conferiria maior autonomia e independência econômica aos autores, permitindo alargar as fronteiras ainda muito limitadas do mercado cultural.
O texto também propõe “reequilibrar a tutela do direito individual de exploração da obra intelectual (cujo detentor frequentemente não é o próprio autor da obra) com a tutela do direito coletivo de acesso à cultura, direito este tão fundamental quanto o direito autoral e cuja previsão encontra-se igualmente no corpo de nossa Constituição Federal.
Veja um resumo das propostas para a reforma na Lei de Direito Autoral. O texto completo da Carta está em stoa.usp.br/acesso.
1) Permissão da cópia integral privada sem finalidade de lucro.
2) Permissão da livre utilização de obras protegidas com direito autoral, desde que tal uso não tenha finalidade comercial direta ou indireta.
3) Permissão da conversão de formatos e suportes de obras protegidas.
4) Introdução de um dispositivo assegurando o uso livre e gratuito para obras órfãs.
5) Redução do prazo de proteção do direito de autor para 50 anos após sua morte.
6) Proibição da cessão definitiva e exclusiva da obra, limitando o prazo de tal cessão a cinco anos.
7) Remoção do artigo que proíbe o contorno de travas anticópia e a introdução de uma proibição da inserção em equipamentos eletrônicos de qualquer dispositivo anticópia.
8) Introdução de um dispositivo de licenciamento compulsório de obras protegidas pelo direito autoral.
9) Revisão do capítulo de gestão coletiva.
10) Permissão de livre reprodução e utilização das obras culturais produzidas integralmente com financiamento público resguardando-se o direito moral do autor.
Pablo Ortellado é professor doutor da Universidade de São Paulo. Atua na área de Políticas Públicas, com ênfase em políticas para acesso à informação, principalmente nos seguintes temas: propriedade intelectual, movimentos sociais, teoria política, comunicação.