Marco Civil da Internet pode ser votado nesta terça mesmo sem acordo

17/02 - PMDB se mantém contrário ao projeto, mas também quer acelerar o trâmite da matéria para destrancar a pauta da Câmara.

Do Tele.Síntese

17/02/2014 – A proposta do marco civil da internet (PL 2126/11) pode ser votada nesta terça-feira (18), mesmo sem acordo. Na semana passada, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), afirmou que a proposta seria votada nesta semana de qualquer maneira, já que o texto está trancando a pauta de votações do plenário há quatro meses, por estar tramitando com urgência constitucional. Mesma posição é do líder do PMDB na Câmara, deputado Eduardo Cunha (RJ), maior opositor do projeto.

As teles, que teriam fechado acordo com o relator da matéria, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), afirmam que o combinado não foi cumprido e devem promover uma chuva de emendas à proposta para garantir, ao menos, que o conceito de neutralidade da rede não afete os modelos de negócios atuais. O prazo para emendas será reaberto amanhã, tão logo seja iniciado a discussão da proposição em plenário. Emendas e destaques poderão ser apresentados até o início da votação.

Entidades da sociedade civil, que sempre apoiaram a proposta, também estão descontentes com o texto. Segundo representantes dessas organizações, as últimas alterações abriram brechas para que se acabe com a privacidade na rede. A previsão é de que também apresentem emendas ao projeto.

Na última quarta-feira (12), o relator leu a última versão do seu parecer, no qual manteve pontos polêmicos que vinham impedindo a votação da matéria. Entre eles, a neutralidade de rede e a possibilidade de o Poder Executivo obrigar, por decreto, as empresas de internet estrangeiras a instalar datar centers no Brasil para armazenamento de dados dos usuários brasileiros em território nacional. Mas fez uma alteração no artigo que prevê que o provedor de aplicações retire imagens e vídeos com cenas de nudez ou de ato sexual sem a autorização das pessoas envolvidas, apenas com uma notificação do ofendido. No novo texto, o relator deixa claro que essa notificação deverá ser apresentada pela pessoa retratada no material divulgado.

Segundo Molon, a mudança visou atender à reivindicação de entidades da sociedade civil, que temiam que o termo ofendido pudesse abranger, na interpretação da lei, qualquer um que assim se qualificasse por causa de valores morais ou religiosos. Em carta divulgada em dezembro do ano passado, as entidades criticaram também a obrigatoriedade de provedores de aplicações (como Google e Facebook, por exemplo) guardarem os dados de acesso de internautas a aplicações de internet pelo prazo de seis meses. Para as entidades, isso pode ferir a privacidade dos usuários. Essa obrigação foi inserida no texto por Molon por demanda da Polícia Federal, como forma de facilitar a investigação criminal.