Do Tele.Síntese
24/06/2014 – Começa a valer hoje os princípios gerais de liberdade de expressão, inviolabilidade no sigilo das comunicações, e guarda de logs por um ano por parte dos provedores de acesso . Estes são os principais pontos da lei A Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, ou Marco Civil da Internet, sancionada em abril.A neutralidade da rede, um dos pontos que gerou a maior polêmica durante a votação do projeto, também está valendo a partir de hoje. A sua regulamentação, no entanto, que vai explicitar quais e de que forma poderão ser aceitas as exceções para esta neutralidade é que ainda precisa ser publicada.
Esta regulamentação, no entanto, será precedida de consulta pública, e só será aprovada após as eleições gerais deste ano. Com o novo Marco Civil, os direitos e garantias dos usuários da internet passam a ser explicitados. A seguir os principais pontos da lei:
Neutralidade na rede
O princípio da neutralidade diz que a rede deve ser igual para todos, sem diferença quanto ao tipo de uso. Assim, ao comprar um plano de internet, o usuário paga somente pela velocidade e volume contratados e não pelo tipo de página que vai acessar. A neutralidade será regulamentada por meio de decreto após consulta à Anatel e ao Conselho Gestor da Internet (CGI) e deve se limitar a estabelecer os requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações; e a priorização de serviços de emergência.
Privacidade
A norma prevê a inviolabilidade e sigilo de suas comunicações. O projeto de lei regula o monitoramento, filtro, análise e fiscalização de conteúdo para garantir o direito à privacidade. Somente por meio de ordens judiciais para fins de investigação criminal será possível ter acesso a esses conteúdos. Estabelece que seja necessário o consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais.
A lei exige que os provedores de conteúdo obedeçam às leis nacionais. As empresas que descumprirem as regras poderão ser penalizadas com advertência, multa de até 10% do faturamento da empresa, suspensão e até proibição definitiva de suas atividades. E ainda existe a possibilidade de penalidades administrativas, cíveis e criminais.
Guarda de logs
Os provedores de acesso são obrigados a manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano, nos termos do regulamento. Somente a autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderá requerer cautelarmente que os registros de conexão sejam guardados por prazo superior ao previsto, em função de uma investigação criminal.
Já os provedores de acesso a aplicações deverá manter o registro desse traço por seis meses. Elas também poderão usá-lo durante esse período nos casos em que usuário permitir previamente. Mesmo assim, são proibidas de guardar dados excessivos que não sejam necessários à finalidade do combinado com o usuário.
Liberdade de expressão
O Marco que delega à Justiça a decisão sobre a retirada de conteúdos também é visto como um dos principais pontos do marco civil. Atualmente, vários provedores tiram do ar textos, imagens e vídeos de páginas que hospedam a partir de simples notificações.
A única exceção se refere aos casos de “vingança pornográfica”, quando da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado. Nesse caso, o provedor deve retirar o conteúdo, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal. Esse ponto é contestado por ativistas da rede.