Minicom recadastra emissoras

As empresas de radiodifusão – concessionárias, permissionárias e autorizadas de rádio e TV – terão que atualizar seus dados no Ministério das Comunicações.



As empresas de radiodifusão (concessionárias, permissionárias e
autorizadas de rádio e TV) foram convocadas pelo Ministério das
Comunicações para recadastrarem seus dados junto ao órgão. A Portaria
(nº 447) determinando o recadastramento foi publicada no Diário Oficial
da União de 13 de agosto. As emissoras deverão encaminhar para a
Secretaria de Comunicação Eletrônica de Massa, no prazo de 60 dias,
dados como composição do capital social, com a distribuição entre os
sócios e a indicação individual do número de cotas ou ações; composição
do quadro diretivo; nomes dos procuradores com poderes de gerência e
administração, quando houver; endereço da sede social e para
correspondência; e a denominação de nome fantasia, se for o caso. A
medida foi tomada após denúncias de diferentes fontes — da revista
“Veja” (direcionada contra o senador Renan Calheiros) a entidades da
organização civil — de que parlamentares estariam controlando rádios e
emissoras de TV, diretamente ou por meio de prepostos.