17/06/2010
Do portal Lei Capiberibe
O Ministério Público baiano expediu recomendações ao prefeito municipal João Henrique (PMDB) e ao presidente da Câmara Municipal de Salvador, vereador Alan Sanches (PMDB), para que haja adoção das medidas legais e administrativas necessárias à adequação das informações veiculadas no Portal Transparência de Salvador, relativas às contas dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Salvador e da Câmara Municipal, às disposições estabelecidas nos artigos 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A ação do MP-BA foi em razão da não veiculação de informações obrigatórias no Portal e com o objetivo de assegurar aos cidadãos o pleno exercício do direito de fiscalização das contas públicas. As recomendações são assinadas pelas promotoras de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam), Heliete Viana e Rita Tourinho, que instauraram um procedimento de investigação preliminar após notícias publicadas pela imprensa local denunciando que o Portal Transparência não vem atendendo devidamente às exigências legais e aos princípios da publicidade e da transparência na veiculação das informações.
Na recomendação, as promotoras de Justiça ressaltam que a Lei Complementar nº 131, de 2009, deu nova redação à Lei de Responsabilidade Fiscal, determinando a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público. O ato fiscalizatório, destacam Heliete Viana e Rita Tourinho, está legalmente assegurado a qualquer cidadão pelo art. 31, § 3º, da Constituição Federal, que dispõe que “as contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei”; pela Constituição do Estado da Bahia (arts. 63 e 95, § 2º); pela Lei Orgânica do Município de Salvador; pela Lei de Responsabilidade Fiscal; e pela Resolução nº 318/1997 do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), alterada pela Resolução nº 428/2000.
As representantes do Ministério Público solicitam que as providências adotadas em razão da recomendação encaminhada sejam comunicadas no prazo de 20 dias úteis, a contar do recebimento do documento.