Do Tele.Síntese
25/09/2012 – Apesar dos avanços, o projeto de lei do Marco Civil da Internet apresenta artigos que suscitam preocupação. Em especial, os dispositivos da Seção III do Capítulo III, que trata do “regime de responsabilidade por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros”. O alerta é feito em nota técnica do Ministério Público Federal, que será encaminhada aos órgãos competentes, visando o aperfeiçoamento da proposta em tramitação na Câmara dos Deputados.
Para os procuradores, o regime de responsabilidade dos provedores de aplicações ainda precisa ser aperfeiçoado, pois o texto atual do projeto deixa brechas que põem em risco direitos do consumidor, a privacidade da pessoa, a proteção integral da criança e do adolescente e a dignidade da pessoa humana.
Na construção de alternativas possíveis para o aperfeiçoamento do PL 2.126/2011, a nota técnica sugere a criação de um regime de responsabilidade de conteúdo de terceiro baseado em padrões de conduta do provedor de aplicações, o que permite a adoção de critérios de ponderação entre os diversos direitos e valores que podem entrar em conflito. Outra opção, caso se mantenha o texto atual, que prevê a responsabilidade dos provedores de aplicações em razão de conteúdo de terceiro condicionada à injunção judicial, os procuradores destacam a necessidade de estabelecer, previamente, garantias reais de acesso à Justiça.
Além disso, a nota técnica afirma que, em qualquer hipótese, o tratamento de dados pessoais e a proteção do consumidor e da criança e adolescente não excluem regras próprias de responsabilidade e devem, portanto, conviver com o regime geral estabelecido no Marco Civil.
Para o coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão (3ª CCR), órgão colegiado dedicado à defesa do consumidor e da regulação econômica, Antonio Fonseca, “a discussão sobre o Marco Civil tem implicações globais. Por isso, a consolidação das normas no plano doméstico facilitaria a defesa no foro multilateral”. Ele se refere ao Encontro Anual da IGF (Internet Governance Forum) e à Conferência Mundial de Telecomunicações Internacionais. O primeiro ocorrerá em novembro de 2012, em Baku (Azerbaijão), e a segunda em dezembro de 2012, em Dubai, pela União Internacional de Telecomunicações (UIT), ambos sob os auspícios da Organização das Nações Unidas (ONU).
O coordenador ainda afirma que o Congresso Nacional poderia contribuir para a formação das normas internacionais caso editasse a lei do Marco Civil antes do fórum internacional. O objetivo principal dessa Conferência é revisar os Regulamentos Internacionais de Telecomunicações (International Telecommunication Regulations – ITRs), cuja última versão foi negociada em 1988. Nessa revisão, temas pertinentes ao Marco Civil serão discutidos, como segurança no uso de TICs e a importância da neutralidade de rede.
A nota técnica é assinada pelos procuradores da República Luiz Costa e Marcio Schusterschitz, membros do GT-TIC (Grupo de Trabalho Tecnologias da Informação e da Comunicação), e pela coordenadora do GT-SFN (Grupo de Trabalho Sistema Financeiro Nacional), procuradora regional da República Valquíria Quixadá Oliveira Nunes. A nota técnica será enviada também para a Assessoria Internacional da Anatel, ao Ministério das Comunicações, ao Comitê Gestor da Internet, ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e à Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça.