Lúcia Berbert e Miriam Aquino
Do Tele.Síntese
18/09 – Não será desta vez que o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) sofrerá mudanças significativas no que se refere aos seus investimentos. Ao sancionar, segunda-feira (17), a Lei 12.715/2012, resultante da MP 563, a presidente Dilma Rousseff vetou o artigo 34, que possibilitava a troca de investimentos privados feitos em projetos estratégicos por créditos tributários referentes ao fundo recolhidos pelas operadoras até 2018. Mas o setor tem o que comemorar, pois ficaram preservados os demais incentivos fiscais – isenção de PIS/Cofins para smartphone e isenção de Fistel para M2M e roteadores, que o Ministério da Fazenda queria derrubar.
A reunião no Ministério da Fazenda terminou na madrugada de hoje. E as discussões foram duras. A área econômica não aceitava ampliar a lista de benefícios para além do que fora sugerido pelo governo. Na MP original enviada ao Congresso Nacional estava prevista apenas a isenção de IPI, PIS e Cofins para as novas redes de telecomunicações e para a telefonia rural.
Em negociação com o Ministério das Comunicações e com os parlamentares é que foram acrescentados os cortes no Fistel para os serviços a serem usados na faixa de 450 MHz, e telefonia rural, o que inclui os satélites; a redução de 2/3 do Fistel para os chips usados na comunicação M2M (máquina a máquina) e isenção de PIS/Cofins para smartphones e roteadores. Até mesmo a isenção fiscal para os smartphones, tão propagada pelo ministro Paulo Bernardo, estava sofrendo fortes resistências no Ministério da Fazenda, e só foram aplainadas tarde da noite de ontem.
Na justificativa ao veto para o uso do Fistel em redes de telecomunicações, recomendado pelo Ministério da Fazenda, o argumento usado foi de que “a medida não evidencia a natureza jurídica do eventual direito creditório que o contribuinte teria com a Fazenda Nacional, se tributário ou não, se administrado pela Receita Federal ou não.”
Já a redução das taxas do Fistel para equipamentos de comunicação máquina a máquina (M2M) foi mantida. Assim como o Regime Especial de Tributação para construção ou ampliação de Redes de banda larga (RE-PNBL) e a renovação do programa Um Computador por Aluno (Prouca).