Do Tele.Síntese
26/09/2012 – O Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO) arquivou inquérito civil público instaurado em setembro de 2011 e no qual procurava maneiras de instituir na inernet a classificação etária de conteúdo. A instituição solicitou ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) um estudo de viabilidade técnica e jurídica para atender a classificação indicativa.
No curso das investigações, o Comitê Gestor da Internet informou que já realiza uma série de atividades com a finalidade de melhorar o ambiente da rede mundial de computadores, no entanto, posiciona-se pela inviabilidade da classificação indicativa do conteúdo divulgado na internet. “Tal inviabilidade dar-se-ia pela própria natureza e dinâmica da rede mundial de computadores, pautada nos princípios da liberdade de expressão (artigo 5º, incisos IX, X e XII, da CF), livre acesso, neutralidade da rede, natureza colaborativa e celeridade”, argumenta o Comitê.
Outro ponto destacado é que qualquer empresa ou indivíduo, em qualquer lugar no planeta, pode acessar ou postar informações nos sites hospedados no Brasil e vice-versa, sendo impossível à jurisdição brasileira alcançar aqueles hospedados fora do país. “A imposição dessa obrigação aos sítios hospedados no Brasil apenas diminuiria a competitividade das empresas brasileiras do ramo, engendrando que os consumidores desse serviço busquem-no fora do país, além do mais a classificação indicativa da internet afetaria a celeridade atribuída aos serviços prestados por esse meio, inviabilizando, por exemplo, a publicação em tempo real de conteúdos e, possivelmente, podendo ocorrer violação do sigilo de correspondência eletrônica”, argumenta.
Para o Comitê, “já existe no mercado nacional e internacional, softwares específicos e sistemas operacionais de ampla utilização que possuem em seus navegadores mecanismos de controle de acesso a conteúdo na internet por parte dos pais, como o denominado parental control, sobrelevando-se o dever-poder da família de fiscalizar e controlar o acesso a conteúdos indesejados na internet por seus filhos”.
De acordo com o Procurador da República Ailton Benedito, é “impossível não se frisar a inviabilidade técnica de uma imposição estatal de classificação indicativa em sítios da internet, exclusivamente a partir do Brasil. Sem esquecer, sobretudo, que uma tentativa estatal de estabelecer cogentemente tal sistema implicaria precedente nefasto de imposição desproporcional de constrangimento ao livre acesso de informações na rede mundial de computadores, maculando o regime constitucional das liberdades de expressão, iniciativa, consumo etc.”
Compreendendo, enfim, que não existe justificativa para continuidade da atuação do MPF/GO, o procurador da República Ailton Benedito encerrou as investigações.