31/08/09 – A proibição da regravação do conteúdo audiovisual transmitido pelas TVs digitais, contida na regra estabelecida em conjunto pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e o Fórum Brasileiro da TV Digital está sob investigação do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP). O órgão instaurou inquérito civil público para apurar a ilegalidade da prática conhecida como Gestão de Direitos Digitais ou GDD (em inglês, Digital Rights Management ou DRM), que consiste em restringir a difusão por cópia de conteúdos.
Segundo a procuradora da República Ana Cristina Bandeira Lins, responsável pelo inquérito, a norma ABNT NBR 15.605-1, de 3 de outubro de 2008 – republicada em 16 de julho deste ano – prevê medidas tecnológicas de proteção na TV digital brasileira, o que impossibilita reproduções permitidas pela Lei de Direito de Autor (9.610/98), como pequenos trechos de obras de domínio público, ou quando há consentimento do autor. O mecanismo contraria também o direito de acesso às fontes culturais, conforme o disposto no artigo 215 da Constituição Federal.
A procuradora solicitou à ABNT esclarecimentos sobre a regra. No inquérito, o MPF também pediu cópia do Projeto de Lei nº 6915/2006, do deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR) em trâmite na Câmara dos Deputados. O projeto estabelece diretrizes para a introdução e operação do serviço de radiodifusão de sons e imagens com a tecnologia digital e também proíbe a cópia de programas da TV digital.
Para Ana Cristina, “a televisão deve atender aos princípios da informação e da educação, promovendo a cultura nacional. Se essa é sua finalidade, não faz sentido que os aparelhos tenham dispositivos capazes de limitar a reprodução dessas informações”, diz. (Do TeleSíntese)