Marina Pita
Do Tele.Síntese
11/12/2013 – O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) apresentou esta quarta-feira (11) o novo texto do projeto de lei do Marco Civil da Internet [no site do deputado, as últimas alterações estão em negrito, inseridas nos trechos pintados de amarelo]. Entre as mudanças, está a inclusão da “liberdade dos modelos de negócio promovidos na Internet, desde que não conflitantes com os demais princípios estabelecidos” — uma resposta ao setor de telecomunicacões, que vinha questionando o texto justamente por entender que limitava a liberdade de desenvolvimento de modelos de negócio.
No artigo que trata da neutralidade de rede, especificamente, a nova redação obriga empresas a informarem o usuário, de modo transparante, sobre as práticas de gestão da rede e mitigação de tráfego também quando relacionadas à segurança da rede.
Os defensores de que aplicações da internet devem guardar, obrigatoriamente, os dados de usuários venceram a disputa: o prazo é de seis meses. Mas a regra seria aplicada apenas para quem explora comercialmente a internet. O novo relatório do Marco Civil prevê que “provedores de aplicações de internet constituídos na forma de pessoa jurídica, que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos, deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de seis meses”.
A guarda de dados por prazo maior pode ser solicitada pela Justiça, desde que se trate de registro específico e em períodos determinados. A proposta do relator também prevê que “a autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderão requerer cautelarmente a qualquer provedor de aplicações de internet que os registros de acesso a aplicações de Internet sejam guardados”. No entanto, a disponibilização do registro deverá ser precedida por autorização judicial.
Data Center no país
No caso da privacidade, o novo texto apenas pondera que, quando infringidas as normas de proteção aos registros, dados pessoais e comunicações privadas, a multa de 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício deve excluir os tributos do cálculo e considerar a condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção. A proposta do relator para obrigatoriedade de guarda de dados no país, por decreto presidencial, se mantém inalterada.