28/10/09 – Foi publicado hoje, na página 3 da Seção 1 do Diário Oficial da União, o decreto que institui o Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades – Telecentros.BR. A publicação do decreto é o primeiro passo para colocar o programa na rua, ou seja, publicar o edital de seleção dos projetos que vão receber kits de telecentros (computadores, mobiliário), conexão à internet, bolsas para monitores e atividades na rede de formação.
O programa foi anunciado em novembro do ano passado, durante a 7ª Oficina para Inclusão Digital, em Belém. Trata-se do primeiro pacote nacional de apoio a telecentros, que pretende implantar dois a três mil novas unidades e fortalecer de cinco a dez mil unidades já existentes, resultado de iniciativas do governo, mas desarticuladas entre si. O projeto ficou em consulta pública entre maio e junho deste ano.
Publicado o decreto, o próximo passo é publicar uma portaria interministerial com regras gerais do programa, assinada pelo Ministério do Planejamento, Ministério das Comunicações e Ministério da Ciência e Tecnologia. De acordo com o decreto, esses são os três ministérios que coordenam o Telecentros.BR. Esta portaria será publicada em duas semanas – precisa do aval do departamento jurídico dos três ministérios para ir ao Diário Oficial. A aquisição dos kits dos telecentros já está em andamento, em pregão realizado pelo Ministério das Comunicações e vencido pela Digibrás.
Atribuições
O Ministério das Comunicações vai prover os equipamentos e mobiliário novos para os telecentros, além do serviço de conexão em banda larga à Internet; o Ministério da Ciência e Tecnologia, a concessão de bolsas para auxílio financeiro dos monitores que atuarão nos telecentros; e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (por meio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação) vai prover computadores recondicionados e constituir a rede de formação para monitores de telecentros apoiados.
O decreto qualifica os telecentros como espaços que proporcionem acesso público e gratuito às tecnologias da informação e da comunicação, com computadores conectados à internet, disponíveis para múltiplos usos, incluindo navegação livre e assistida, cursos e outras atividades de promoção ao desenvolvimento local. As novas unidades poderão ser implantadas diretamente pela administração pública direta e indireta ou em parceria com organizações privadas sem fins lucrativos. Nesse último caso, a seleção das entidades se dará por meio de editais de seleção, amplamente divulgados.
O programa faz uma diferença, como no texto da consulta pública, entre entidades proponentes (órgãos ou entidades de governo ou da sociedade civil que apresentam propostas de apoio ou manutenção de telecentros) e entidades beneficiárias (órgão ou entidade da administração pública ou entidade privada sem fins lucrativos, responsáveis pelos telecentros em cada local). O apoio se dará por meio de um termo de cooperação entre o governo e as entidades proponentes que, por sua vez, ficarão responsáveis pelo acompanhamento, controle e fiscalização das ações das entidades beneficiárias.
Software livre
No texto colocado em consulta pública, não havia menção explícita à obrigatoriedade de uso de softwares livres nos telecentros. No decreto, há. Os equipamentos de informática vão usar sistemas operacionais e aplicativos softwares livres e de código aberto, instalados e configurados para uso nos telecentros apoiados. Além disso, as entidades que receberem os equipamentos deverão “instalar ferramentas de monitoramento remoto nas máquinas do respectivo telecentro e garantir o fluxo de envio de informações periódicas para sistema de responsabilidade da coordenação”. Como os sistemas de gestão de telecentros desenvolvidos pelo governo são em software livre, esta determinação também reforça a origatoriedade do uso de sistemas de código aberto.
Veja o decreto, na íntegra, no Diário Oficial.