OAB-RJ avalia ajuizar ação contra decreto de Sergio Cabral

24/07 - Publicado na segunda-feira (22) pelo governo do RJ, texto exige que empresas de telefonia e provedores de internet entreguem dados de usuários.

Do Tele.Síntese

24/07/2013 – A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) concluiu na noite de terça-feira (23) sua avaliação sobre o Decreto Estadual 44.302, que criou a Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manisfestações Públicas (CEIV).

Segundo a OAB, o texto contém duas falhas que abrem brecha para a inconstitucionalidade, de forma que a entidade “analisa se vai ajuizar uma ação contra o decreto, no órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ou se vai tomar medidas no âmbito administrativo, pedindo a reconsideração dos artigos”.
 
Assim, como apontado pelo sindicato que representa as operadoras de telefonia móvel, a OAB-RJ aponta que o primeiro equívoco é o poder dado à comissão para quebra de sigilo de dados telefônicos e de informática, sem autorização judicial – o que viola o artigo 5º, inciso 12, da Constituição Federal.

A segunda falha que abre brecha para a inconstitucionalidade é o fato do poder estadual ultrapassar a constituição federal, que assegura a competência exclusiva da União para legislar, informa a OAB-RJ.