Marina Pita,
do Tele.Síntese
23/04/2014 – A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quarta-feira (23), na íntegra, o projeto de lei do Marco Civil da Internet, aprovado na noite de ontem no Senado Federal. A assinatura ocorreu de forma simbólica, durante a abertura do NETMundial, evento sobre governança global da internet que está sendo realizado hoje e amanhã, em São Paulo.
O texto será publicado amanhã no Diário Oficial da União, afirmou o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República do Brasil, Gilberto Carvalho. E, em seu entendimento, o princípio da neutralidade de rede, que obriga o tratamento isonômico de todos os conteúdos na rede, já passa a valer antes da regulamentação via decreto presidencial. No entanto, o Artigo 15, que obriga a guarda de meta-dados por empresas de aplicações só passará a valer após a regulamentação específica.
A posição de Carvalho indica que o governo está cuidadoso em relação aos argumentos apresentados por entidades de sociedade civil. Na noite de ontem, após a aprovação do Marco Civil da Internet no Senado, uma carta da sociedade civil pedindo o veto do Artigo 15 começou a circular.
A sociedade civil já está trabalhando na construção de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra o Artigo 15. Mas entende que a posição da Secretaria-Geral da Presidência é um indicativo de entendimento dos problemas do trecho, inclusive com uma sinalização para a comunidade internacional.
Uma das principais preocupações da sociedade civil é com o fato de que o Brasil ainda não tem uma legislação específica de proteção de dados pessoais, apesar de um projeto de lei ter sido construído pelo Ministério da Justiça. A proposta do MJ estaria sob avaliação em outros ministérios. A sociedade civil entende que o Artigo 15 viola os princípios constitucionais de Presunção de Inocência e Proporcionalidade e afeta a privacidade dos cidadãos, na contramão do propósito original do Marco Civil, entre outras coisas.
Uma faixa foi aberta durante a abertura do NETMundial com os dizeres: “Marco Civil, sim. Vigilância, não. Veto ao Artigo 15″.