Operadoras de celular vão ter que entregar 20% da banda larga contratada

Esta é a meta de qualidade a ser estabelecida pela Anatel no regulamento para o serviço móvel. Para as operadoras de banda larga fixa, será de 80% da velocidade contratada pelo consumidor.

27/10/2011
Do Tele.Síntese

O conselho diretor da Anatel, ainda reunido, irá aprovar hoje os regulamentos de qualidade do SCM e do SMP (bandas largas fixa e móvel), além da redução da VU-M. E as regras serão mesmo diferentes para os dois tipos de rede, conforme defendeu ontem o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. As operadoras de celular terão que entregar 20% do total contrato pelo usuário, ou assegurar a velocidade instantânea em 95% dos casos neste patamar. A oferta da banda larga fixa se mantém igual à sugerida na consulta pública. [Inicialmente de no mínimo 80% da velocidade contratada pelo consumidor, tanto para download quanto para upload, mesmo em horários de maior tráfego. A marca é bem superior aos hoje 10% garantidos por contrato.]

As operadoras de SCM com mais de 50 mil assinantes terão que dar garantia mínima de oferta contratada pelo usuário em 95% dos casos de 20% do total contratado, a partir de 2013; de 30% em 2014; e de 40% em 2015. E a velocidade média da internet também será mantida em 60%, 70% e 80% nos três anos em também 95% dos casos. Essas metas começarão a valer a partir de janeiro de 2013. Este prazo será necessário para que seja credenciada a entidade independente que vai medir a qualidade das redes.

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