Informação disponível é apenas o começo
ARede nº 84 – setembro de 2012
A IDEIA DE que o governo deve ser aberto ao escrutínio público remonta ao Iluminismo. As primeiras legislações de acesso à informação datam dessa época, uma vez que eram uma oposição à ideia de segredo reinante no Absolutismo. Em leis mais recentes, inclusive na brasileira, podemos observar os avanços sociais, pois receberam claramente a influência dos valores dos movimentos Open/Free (open content, open knowledge, open data, free software): abertura, compartilhamento, colaboração e participação.
Com relação à abertura, as transparências passiva e ativa instrumentalizadas pela lei federal e demais decretos que regulamentam o acesso à informação preveem a possibilidade de que os dados sejam fornecidos em arquivos eletrônicos de formatos abertos. Ou, conforme o texto legal, via “acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina”.
O fornecimento para o cidadão que requisita o dado governamental em formato aberto é um grande avanço, mas é a publicação de dados governamentais abertos na rede que possibilita a realização de análises e cruzamentos de informações sem precedentes na história. Vários governos têm percebido essa tendência e vemos que desde 2009, com o lançamento do www.data.gov pelo governo Barack Obama, outros países tiveram iniciativas semelhantes.
Além do compartilhamento de bases de dados governamentais abertas e da construção de catálogos destas, há que se pensar também no processo de abertura do restante das informações. Há muito debate entre os especialistas que discutem o tema da priorização de quais dados abrir, mas um dos poucos consensos é que nessa etapa a tônica seja o valor da participação e da colaboração.
Para que isso ocorra, é fundamental ter informação sobre os ativos informacionais do Estado. Um inventário permite ter consciência de quais dados o Estado coleta, processa e guarda. Pode constituir-se em importante ferramenta para o acesso à informação e também para o aumento da eficiência da gestão pública. Sua construção e disponibilização a toda a sociedade pela web permitiria acompanhar quais informações foram catalogadas como sigilosas e por quanto tempo.
Seria perfeitamente possível que o balanço das demandas por informação e a visão geral proporcionada pelo inventário fossem elementos fundamentais das políticas de priorização de abertura de dados, que poderiam beneficiar o aumento da transparência. Por esse motivo, seguimos com muito interesse a iniciativa do governo paulista, que colocou no decreto estadual a construção de um catálogo de bases de sistemas.
A entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação representa um grande passo na direção do aumento da transparência das ações públicas. Mas é apenas um começo. Agora, há a grande expectativa de que a cultura do sigilo seja suplantada pelo novo paradigma de governo aberto, que, além de transparente, deve ser participativo e colaborativo.
Gisele Craveiro é
docente da Universidade de São Paulo e coordenadora do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para Acesso à Informação (GPopai)