fundo azul iluminado ao centro, com dizeres WCIT 2012, Dubai. Ao lado, bolas vermelhas, verdes e azuis se empilham, como se formassem um arranha-céus

Parlamento europeu quer UIT longe do controle da internet na WCIT-12

23/11 - Enquanto governo brasileiro espera aprovação do Marco Civil para definir posição na conferência, representantes da Europa defenderão livre regulação da web.

Da redação

fundo azul iluminado ao centro, com dizeres WCIT 2012, Dubai. Ao lado, bolas vermelhas, verdes e azuis se empilham, como se formassem um arranha-céus23/11/2012 – O Parlamento Europeu, câmara com representantes dos países que formam a União Europeia, aprovou hoje uma resolução que define qual posicionamento os emissários dos países membros terão de defender na WCIT-12, conferência mundial de telecomunicações.

A conferência, que acontece em Dubai entre 3 e 14 de dezembro, é organizada pela União Internacional de Telecomunicações (UIT), órgão da ONU responsável pela regulação dos sistemas internacionais de telecomunicações. 

A resolução prega que, apesar de a última conferência sobre regulações de telecomunicações ter acontecido em 1988, antes da existência da internet, a União Europeia não apoiará ideias que deem à UIT o poder de regular a rede.

Segundo o documento, durante o evento os representantes europeus deverão defender a neutralidade de rede, a valorização da internet como foro popular e de disseminação cultural, que não deve ser regulado ou sujeito a leis que restrinjam a liberdade de expressão e a livre circulação de informações. O governo brasileiro antecipou em outubro que não iria para lá com posição definida sobre neutralidade de rede.

O texto dos europeus critica também a falta de transparência em torno da organização da conferência e dos temas que deverão ser debatidos ali. Frisa que, se aprovadas, algumas das propostas a serem debatidas vão comprometer o funcionamento da internet, afetarão sua segurança, arquitetura, operação, relações comerciais e circulação de informações. 

Diz ainda que a União Europeia se vê preocupada com propostas que transformariam a UIT na governante da internet, liquidando a atual administração multifacetada e pulverizada ao redor do mundo. Também rejeita propostas que estabeleçam novos mecanismos de obtenção de lucro na rede, que poderiam liquidar a capacidade inovativa e abertura da rede, elevando preços e restringindo o acesso. Ressalta que a internet deve permanecer livre e aberta.

Defente que a atuação da UIT sobre regulações de telecomunicações permaneça igual à atual, sem extensão de suas competências a regulação da internet, definição de nomes de domínios, alocação de IPs, ou gestão de tráfego online. Confira abaixo íntegra do documento:

 

Resolução do Parlamento Europeu sobre a próxima Conferência Mundial das Telecomunicações Internacionais (WCIT-2012) da União Internacional das Telecomunicações e a eventual ampliação do âmbito do Regulamento das Telecomunicações Internacionais ((2012/2881(RSP))
O Parlamento Europeu,

– Tendo em conta a Diretiva 2009/140/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009(1), que altera a Diretiva 2002/21/CE relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações eletrónicas, a Diretiva 2002/19/CE relativa ao acesso e interligação de redes de comunicações eletrónicas e recursos conexos e a Diretiva 2002/20/CE relativa à autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas,

– Tendo em conta a Diretiva 2002/136/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009(2), que altera a Diretiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações eletrónicas, a Diretiva 2002/58/CE relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor,

– Tendo em conta a Diretiva 2002/77/CE da Comissão, de 16 de setembro de 2002(3), relativa à concorrência nos mercados de redes e serviços de comunicações eletrónicas,

– Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 17 de novembro de 2011, sobre a Internet aberta e a neutralidade da rede na Europa(4),

– Tendo em conta a sua resolução de 15 junho 2010 sobre o governo da Internet: as próximas etapas(5),

– Tendo em conta a resolução A/HRC/20/L13 do Conselho “Direitos Humanos” da ONU,

– Tendo em conta a proposta da Comissão de uma decisão do Conselho que define a posição a assumir pela UE na revisão do Regulamento das Telecomunicações Internacionais na Conferência Mundial das Telecomunicações Internacionais ou nos seus fóruns preparatórios (COM(2012)0430),

– Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2 e 4, do seu Regimento,

A. Considerando que o Regulamento das Telecomunicações Internacionais (RTI) foi adotado pela Conferência Administrativa Mundial Telegráfica e Telefónica, realizada em Melbourne em 1988, não tendo sido revisto desde então;

B. Considerando que todos os 27 Estados­Membros da União Europeia são signatários desse regulamento;

C. Considerando que a União Internacional das Telecomunicações (UIT) convocou uma reunião para o Dubai, de 3 a 14 de dezembro de 2012, intitulada Conferência Mundial das Telecomunicações Internacionais, para a acordar um novo texto para esse regulamento;

1. Exorta o Conselho e a Comissão a garantirem que quaisquer alterações ao RTI são compatíveis com o acervo da UE e favorecem o objetivo e o interesse da UE de fazer progredir a Internet como verdadeiro espaço público, onde sejam respeitados os direitos humanos e as liberdades fundamentais – em particular, a liberdade de expressão e de reunião – e garantido o respeito dos princípios do mercado livre, da neutralidade da rede e do empreendedorismo;

2. Lamenta a falta de transparência e abrangência que cerca os preparativos para a WCIT12, dado que os resultados desta reunião podem afetar de forma importante o interesse público;

3. Está convicto de que a UIT – ou qualquer outra instituição internacional centralizada única – não é o órgão adequado para exercer a autoridade reguladora sobre o governo da Internet ou os fluxos de tráfego;

4. Realça que algumas das propostas de reforma do RTI teriam um impacto negativo na Internet, na arquitetura, funcionamento, operações, conteúdo e segurança, relações comerciais e governo da Internet, bem como no fluxo livre das informações em linha;

5. Está convicto de que, em consequência de algumas das propostas apresentadas, a própria UIT se pode tornar o poder que governa certos aspetos da Internet, o que poderia acabar com o atual modelo de participação multilateral e de sentido ascendente; manifesta a sua preocupação pelo facto de, se aprovadas, essas propostas poderem afetar seriamente o desenvolvimento dos serviços em linha e o acesso aos mesmos para os consumidores finais, bem como a economia digital na globalidade; está convicto de que o governo da Internet e as questões regulamentares correlacionadas devem continuar a ser definidos a nível multilateral e exaustivo;

6. Manifesta a sua preocupação pelo facto de as propostas de reforma da UIT incluírem a criação de novos mecanismos de lucro que podem ameaçar seriamente o caráter aberto e competitivo da Internet, fazendo aumentar os preços e dificultando a inovação; recorda que a Internet deve continuar a ser livre e aberta;

7. Apoia quaisquer propostas que mantenham o atual âmbito de aplicação do RTI e o atual mandato da UIT; opõe-se a quaisquer propostas que alarguem o referido âmbito a domínios como a Internet, o espaço de nomes de domínio, a atribuição de endereços IP, o encaminhamento do tráfego da Internet ou questões relacionadas com os conteúdos;

8. Exorta os Estados­Membros a impedirem quaisquer alterações ao RTI que possam prejudicar a abertura da Internet, a neutralidade da rede, o princípio “de extremo-a-extremo”, as obrigações relativas ao serviço universal, o conteúdo criativo em linha e o governo participativo por parte de atores múltiplos – como os governos, instituições supranacionais, organizações não governamentais, pequenas e grandes empresas, a comunidade tecnológica e os utilizadores e consumidores da Internet em geral;

9. Exorta o Conselho a coordenar a negociação da revisão do RTI em nome da UE, com base na contribuição de múltiplas partes interessadas recolhida de forma abrangente, através duma estratégia que tenha como objetivo primordial garantir e preservar a abertura da Internet e proteger os direitos e liberdades dos utilizadores da Internet em linha;

10. Recorda a importância de preservar uma Internet “dos melhores esforços” robusta, que promova a inovação e a liberdade de expressão, garanta a concorrência e evite uma nova fratura digital;

11. Realça que o RTI deve declarar que as recomendações da UIT são documentos não vinculativos que promovem as boas práticas;

12. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, assim como aos governos e aos parlamentos dos Estados ­Membros.