Lúcia Berbert
Do Tele.Síntese
13/02/2012 – A Procuradoria-Geral da República é contra isenção do ICMS para tablets em São Paulo sob o argumento de que o benefício não é resultado de convênio no âmbito do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e, portanto, pode gerar guerra fiscal. O parecer do procurador-geral, Roberto Gurgel, foi adicionado à Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo governo do Amazonas no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a isenção do imposto dada pelo estado de São Paulo. Gurgel opinou pela concessão de liminar suspendendo imediatamente o benefício.
Na ação, o governador do Amazonas, Omar Aziz, sustenta que os incentivos fiscais concedidos pela legislação impugnada colocam em risco a Zona Franca de Manaus, pois estabelecem uma competição desigual entre os produtos fabricados em Manaus e aqueles fabricados e comercializados em São Paulo. Pela lei e decretos paulistas os incentivos fiscais à produção de tablets, por meio de redução da base de cálculo e fixação de crédito tributário, resultam em uma alíquota efetiva de ICMS de 0%. O mesmo produto fabricado na Zona Franca de Manaus paga 12% do imposto estadual.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi interposta pelo governo do Amazonas no final de julho do ano passado e está sendo relatada pelo ministro Celso de Mello. Até hoje o pedido de liminar não foi julgado.