Lúcia Berbert
do Tele.Síntese
08/03/2012 – Com o argumento de combater as violações sistemáticas e evidentes dos direitos de propriedade intelectual na internet brasileira, o deputado Walter Feldman (PSDB-SP) apresentou, na terça-feira (dia 6), projeto de lei com mecanismos para impedir o funcionamento de sítios da web, domésticos ou estrangeiros, que firam os interesses dos autores. As medidas propostas são semelhantes às já adotadas em países europeus e amplamente criticadas.
Pelo projeto, a autoridade de Registro (NIC.br) passaria a funcionar como um xerife da internet, começando por estabelecer, em sua página na web, sistema que permitirá a notificação de outros sítios de internet que cometam ou facilitem o cometimento de violação aos direitos do autor e os que lhe são conexos. Ao constatar a infração, o NIC.br deverá declarar um sítio doméstico ou estrangeiro como “Sítio de Internet Infrator” e, em cinco dias, bloquear a resolução do Nome de Domínio em Endereço IP ou suspender o funcionamento, se for um sítio doméstico. Aos provedores, caberá o bloqueio do acesso de usuários a esses sítios, enquanto os provedores de mecanismo de busca da web tomarão as medidas técnicas adequadas para excluir de seus resultados de pesquisa quaisquer referências ou qualquer outro meio de direcionamento ou conexão com o sítio de internet, ou parte do sítio de internet, doméstico ou estrangeiro.
Além disso, o projeto estabelece que os provedores de sistema de pagamento da internet adotarão as medidas adequadas e suficientes para proibir ou suspender a realização de transações de pagamento envolvendo consumidores localizados no Brasil ou sujeitos à legislação brasileira e a conta que for usada por sítios, ou parte de sítios, classificados como “Sítio de Internet Infrator” pela Autoridade de Registro.
E ainda: os provedores de serviço de propaganda de internet que estejam fornecendo serviços de publicidade para sítios, ou parte de sítios, classificados como “Sítio de Internet Infrator” adotarão as medidas necessárias para bloquear a exibição de publicidade ou de anúncios relacionados, bem como resultados de pesquisa patrocinados, links ou qualquer outro recurso técnico que forneça acesso, ou seja, exibido no sítio de internet, ou parte de sítio de internet, classificado como Sítio de Internet Infrator pela Autoridade de Registro.
A desobediência a essas determinações estará sujeita a penas de advertência e multa. A matéria aguarda distribuição.