Do Tele.Síntese
12/02/2014 – O Ministério da Justiça publicou, nesta quarta-feira (12), portaria regulamentando o processo de classificação indicativa de audiovisuais, games, especialmente jogos RPG (que implica na interpretação de personagens) e aplicativos. A norma estabelece também um prazo de um ano para que um grupo de trabalho estenda o processo para programas de rádio.
No caso de jogos e aplicativos, serão classificados tanto os vendidos ou distribuídos gratuitamente no Brasil, por meio de download, mídia física, como os pré-instalados em aparelhos. Porém, A classificação dos jogos e aplicativos disponibilizados apenas em navegadores de internet não armazenados localmente somente será realizada por demanda do interessado.
Os games e aplicativos distribuídos por meio físico estão sujeitos à análise prévia, e o requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos: ficha técnica de classificação, disponível no sítio eletrônico do Ministério da Justiça; sinopse detalhada do jogo ou aplicativo; e cópia do jogo ou aplicativo a ser classificado ou vídeo com cenas da execução, contendo amostras dos conteúdos pertinentes à classificação. O resultado será publicado em um prazo de 30 dias.
Já os jogos eletrônicos e aplicativos distribuídos apenas por meio digital são dispensados de prévio requerimento, desde que autoclassificados no sistema internacional de classificação etária, conhecido por International Age Rating Coalition. São admitidos sistemas próprios de autoclassificação, previamente aprovados pelo Ministério, que contemplem os critérios, símbolos e descritores estabelecidos no Guia Prático da Classificação Indicativa.
O Ministério da Justiça irá monitorar, por amostragem, os jogos eletrônicos e aplicativos autoclassificados, notificando seus representantes sobre a inadequação do processo.
De acordo com a portaria, qualquer pessoa pode fiscalizar o cumprimento das normas de classificação indicativa e, em caso negativo, pode encaminhar representação fundamentada ao Ministério da Justiça, aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e ao Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente.
Verificada, por denúncia ou monitoramento, irregularidade no cumprimento das normas de classificação indicativa, o Ministério deverá instaurar ou desarquivar procedimento administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.