07/10/2010
Do Wireless Mundi
A Positivo Informática venceu a licitação de preços para a entrega de até 600 mil laptops educacionais para a segunda fase do programa Um Computador por Aluno (UCA) do governo federal, prevista para o próximo ano. Ao contrário da primeira fase, em que o governo federal comprou 150 mil computadores portáteis para distribuir para os alunos de 300 escolas da rede pública, selecionadas para essa fase piloto, nesta segunda etapa as prefeituras e os governos estaduais interessados em aderir ao programa é que deverão comprar os equipamentos.
O pregão recém encerrado, por registro de preço, foi dividido em duas cotações. Na primeira cotação, a Positivo ofereceu preço unitário de R$ 344,18 para 400 mil máquinas destinadas ao Centro-Oeste, Norte e Sudeste. Para as 200 mil restantes, que devem ser entregues no Sul e Nordeste, o valor unitário foi de R$ 376,94. Governos estaduais e municipais que aderirem ao programa terão os preços assegurados por um um período de 12 meses e poderão comprar os equipamentos com isenção de impostos. Também poderão recorrer a financiamento do BNDES. Neste caso, o banco, em vez de repassar os recursos, compra os equipamentos e os repassa para o órgão.
Na primeira etapa, cada notebook saiu por R$ 550. O investimento total foi de R$ 82 milhões e a fabricante que forneceu os computadores foi a Digibrás, do grupo CCE, que também é uma empresa nacional. Para a segunda fase, concretizada a demanda estimada de 600 mil unidades, o negócio pode render até R$ 213 milhões para a empresa Positivo, de Curitiba. A fabricante vai produzir o modelo Classmate, desenvolvido pela fabricante de chips americana Intel.
SP fica de fora
Mantida a atual determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que proibe os municípios paulistas de aderirem a atas de registro de preços, as escolas da rede estadual de ensino do estado de São Paulo não poderão adquirir os laptops com isenção fiscal do Programa Um computador por Aluno. De acordo com Sérgio Ciqueira Rossi, diretor-geral do TCE-SP, a aderência de registro de preço só é permitida se houver previsibilidade, ou seja, se antes da licitação, os órgãos tiverem uma reunião prévia que estabeleça a quantidade correta para a aquisição dos materiais.
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), órgão ligado a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, informou por meio de sua assessoria de imprensa que “segue as determinações do TCE”.
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