Da redação, com assessoria de imprensa
04/02/2014 – A Prefeitura de São Paulo alterou as regras da aplicação da Lei Federal de Acesso a Informação no Município. A medida é um esforço para ampliar a transparência da Prefeitura, permitindo que os cidadãos tenham um contato mais fácil, rápido e ampliado com os dados produzidos ou detidos pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. O decreto que traz as mudanças é o de Nº 54.779/14 e foi publicado no Diário Oficial em dia 23 de janeiro.
Foram modificados dezesseis artigos da regulamentação anterior da Lei de Acesso à Informação – regida pelo decreto 53.623 de 12 de dezembro de 2012. Além de trazer alterações nas antigas regras, o novo decreto cria o Catálogo Municipal de Bases de Dados, que vai reunir os registros de informações de toda a Prefeitura.
Abaixo, um quadro com as principais mudanças:
Com era | Como ficou |
Divulgação obrigatória de um resumo (extrato) dos contratos firmados pela Prefeitura |
Divulgação obrigatória da íntegra dos contratos firmados pela Prefeitura Divulgação obrigatória da íntegra dos convênios |
Divulgação de informações na Internet por parte da Prefeitura poderia ser vetada sob alegação de “segurança das informações ou dos sistemas”. | Alegação de “segurança das informações e dos sistemas” não pode ser usada para vetar divulgação de dados |
Cidadãos podiam fazer pedidos de acesso a informação pela Internet ou pessoalmente | Cidadãos podem fazer pedidos de informação pela Internet, presencialmente ou por carta |
Não eram atendidos pedidos de informação considerados “genéricos”, “desproporcionais ou desarrazoados” | Não é possível recusar o acesso a informações sob a alegação de que o pedido é “genérico” ou “desproporcional”. |
Era possível exigir do cidadão uma justificativa para o pedido de informação | Não é permitido, sob qualquer hipótese, perguntar ao cidadão a razão pela qual ele ou ela busca informação. |
Caso seu pedido de informação a um órgão da Prefeitura fosse negado, o cidadão só podia reclamar dessa decisão num recurso a uma comissão de Secretários Municipais | Caso seu pedido de informação seja negado, o cidadão pode recorrer à Controladoria Geral do Município (CGM) e, caso discorde da decisão da CGM, pode ainda fazer um recurso a uma comissão de Secretários Municipais |
Podiam estabelecer documentos como ultrassecretos as seguintes autoridades (documentos ultrassecretos não podem ser divulgador pelo prazo de 25 anos): |
Podem estabelecer documentos como ultrassecretos as seguintes autoridades: |
A Comissão Municipal de Acesso à Informação não tinha uma Secretaria-Executiva | A CGM agora é responsável pela Secretaria-Executiva da Comissão Municipal de Acesso à Informação e fica responsável por agendar as reuniões e estabelecer a pauta, entre outras atribuições. |
Não existia a previsão de se criar um Catálogo de Bases de Dados | Está instituído o Catálogo Municipal de Bases de Dados, que deve estar pronto em 6 meses. O Catálogo apresentará todas as bases de dados da Prefeitura e ficará disponível na Internet, facilitando a vida do cidadão que busca informações |