08/11/2010
Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio publicou hoje um estudo sobre o texto substitutivo do Projeto Azeredo, o PL 84/99, que define o que são crimes no ciberespaço e as penalidades a cada um. De acordo com o estudo, o projeto deve ser rejeitado. “Os fundamentos para rejeição do PL e seu substitutivo são muitos. Ainda que a intenção fosse criminalizar somente condutas graves no âmbito da rede, condutas triviais da cultura digital passam a ser criminalizadas”, diz o texto.
“Por exemplo: a transferências de músicas legalmente adquiridas no seu tocador de MP3 antigo para um novo e o desbloqueio de aparelhos celulares. Pior ainda, o projeto também ameaça o futuro de iniciativas inovadoras no uso da rede. Programadores, gamers, usuários das redes sociais ou simplesmente consumidores fazendo uso legítimo de seus dispositivos eletrônicos, passam a ser facilmente enquadrados como criminosos. E as penas são consideráveis. Por exemplo: o consumidor que compra um tablet, como o Ipad, que foi vendido bloqueado para uso de aplicativos que não fossem produzidos e/ou aprovados pelo fabricante. Considerando a diversidade de aplicativos úteis que são lançados de maneira inovadora à margem da aprovação do fabricante, decide desbloqueá-lo para poder utilizar esses aplicativos a seu critério. Ao fazer isso, enquadra-se no previsto do artigo 285-A, ficando sujeito a pena 1 a 3 anos e multa. Pode-se alegar que dificilmente alguém será processado criminalmente por essa questão, ficando a pergunta: então, por que criminalizar?”
Veja a íntegra do estudo aqui.
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