Projeto de lei de deputados do
PT diz que teles podem distribuir conteúdo, mas com garantias à
democratização do acesso à informação.
O debate sobre a participação das redes de telecomunicações na
distribuição de conteúdo (informações via texto e áudio, vídeos sob
demanda ou em tempo real, acesso à internet ou TV), ganhou qualidade
com o projeto de lei (PL), apresentado no início de março, pelos
deputados Paulo Ferreira (PT/SP) e Walter Pinheiro (PT/BA). Isso porque
o PL não se limita a discutir se as teles podem, ou não, produzir,
empacotar e distribuir conteúdo — objeto de outros dois projetos
na pauta da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicações e
Informática da Câmara dos Deputados. Um, a favor, do deputado Paulo
Bornhausen (PFL/SC); outro, contra, do deputado Nelson Marquezelli
(PTB/SP).
Em novembro de 2006, Marquezelli apresentou substitutivo a um PL de
2004, do deputado Luiz Piauhylino (PFL-PE), mas ambos limitam as
atividades relacionadas a conteúdo a brasileiros natos, ou
naturalizados há mais de dez anos; ou a pessoas jurídicas constituídas
sob as leis brasileiras com, pelo menos, 70% do capital total e do
capital votante pertencentes, direta ou indiretamente, a brasileiros
natos, ou naturalizados há mais de dez anos. Ou seja, essa proposta
impede praticamente todas as operadoras de telecom de participar nesse
segmento, até mesmo a Telemar, controlada por capital nacional.
Quanto ao PL de Paulo Bornhausen, de fevereiro deste ano, atende às
pretensões das teles de entrar no mercado de provimento de conteúdo,
especialmente no setor de TV paga. Acaba com o limite de participação
de 49% do capital estrangeiro nas operadoras de TV a cabo, e estabelece
que as teles poderão obter concessão para explorar o serviço de TV a
cabo em qualquer localidade onde não exista outorga na data de entrada
em vigor da lei (se o projeto virar lei), e onde tiver sido outorgada
concessão de TV a cabo há, pelo menos, um ano.
De seu lado, o projeto dos dois petistas estabelece que as teles podem,
sim, participar dessa atividade (a distribuição de conteúdo já é feita
pelas celulares e pela NET, do grupo mexicano Telmex, que controla a
Claro e a Embratel), mas têm que obedecer a preceitos constitucionais
de liberdade do acesso à informação, de vedação à formação de
oligopólios e monopólios, e de valorização da cultura nacional. O que
orienta o projeto de lei nº 332/07 é a necessidade de dar ordenação
jurídica à convergência das mídias, e usá-la para fortalecer a
democratização do acesso à informação.
Em contrapartida, as prestadoras de serviços de telecom terão que
destinar pelo menos 15% de capacidade operacional, usada para a
distribuição de conteúdo, à veiculação de conteúdo nacional produzido
por empresas brasileiras. A seleção, a direção da programação e a
responsabilidade editorial serão privativas de brasileiros natos, ou
naturalizados há mais de dez anos.
Embora o objetivo do projeto seja regular a participação das teles, ele
avança sobre a comunicação eletrônica por radiodifusão, ao estabelecer
que, no processo de digitalização, a União reservará canais para fins
de educação, cultura, cidadania, saúde, além dos institucionais para os
três poderes, em todos os níveis da federação. E define que as
emissoras terão de reservar 30% de sua programação para produções
regionais. O projeto dos petistas e o de Marquezelli serão apensados ao
do deputado Paulo Bornhausen, e terá relator até meados deste mês.