26/05/2010
O debate sobre a criação de uma lei de cibercrimes no Brasil vai voltar ao debate. A questão é quando: o deputado Julio Semeghini (PSDB/SP) disse ontem, no Conip 2010, que agora que o Marco Civil da Internet no Brasil está bem encaminhado, vai apresentar seu projeto de Lei de Crimes Cibernéticos. Semeghini é relator do PL 84, a Lei Azeredo, na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados.
Desde meados do ano passado, o deputado Semeghini afirma que vários pontos do PL 84 deveriam, na verdade, ser objeto de uma lei específica para tipificar (definir) crimes cibernéticos como acesso não autorizado a sistemas informatizados ou a difusão e inserção de códigos maliciosos.
Ontem, no debate sobre o Marco Civil da Internet no Brasil, realizado no Conip 2010, Semeghini reafirmou que era importante debater a lei civil antes de definir os crimes. E que, agora, como parte de um acordo na comissão, o tema será retomado. “Vou encaminhar meu projeto”, informou.
O deputado Paulo Teixeira (PT/SP), presente no debate, concordou que é necessário definir crimes (e punições) de roubos de senha, clonagem de cartões, destruição de dados. Sutilmente, discordou do momento. “Precisamos conduzir o Marco Civil, que ainda não chegou à Câmara, e depois resolver os problemas dos crimes, oferecendo ao mundo uma lei que garanta o desenvolvimento da internet”, disse ele.
Guilherme Almeida, chefe de Gabinete da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e responsável pelo projeto do Marco Civil no ministério, informou que o Brasil propôs, na 19a. Sessão da Comissão de Prevenção ao Crime e Justiça Criminal da ONU, realizada em Viena entre 17 e 21 de maio, a formação de comissões de especialistas para estudar os problemas causados pelo cibercrime.
A proposta foi aceita. Almeida explica que este trabalho poderá gerar novas convenções internacionais, com foco na cooperação entre países e a capacitação de forças de combate ao cibercrime, em vez de privilegiar a tipificação de crimes ou a repressão, que atinge também usuários não criminosos.