13/05/2010
Hoje foi publicado o Decreto 7.175, que cria o Programa Nacional de Banda Larga e confirma a Telebrás como a nova operadora de telecomunicações do país. O decreto dá a Telebrás o poder de implantar a rede de comunicação da Administração Pública Federal, prestar apoio e suporte a políticas de conexão à internet em banda larga para pontos de interesse público, prover infraestrutura de serviços para empresas e municípios e oferecer banda larga ao usuário final onde não houver “oferta adequada de serviços”. Para isso, a empresa vai poder usar suas rede própria ou a rede de outros órgãos e empresas da administração federal.
O presidente da Telebrás, Rogério Santanna, informou ontem que a Telebrás não vai vender acesso a usuários finais este ano. “A estratégia é de que a última milha (a conexão com os usuários) seja feita pela iniciativa privada, especialmente pelas pequenas empresas”, afirmou. Santanna acredita que, mesmo sem atuar no varejo, a Telebrás vai contribuir para a redução e melhoria da qualidade do serviço de acesso à internet, ao oferecer capacidade de transporte para essas pequenas empresas e provedores. Para ele, o fato de a oferta de meios de transporte estar nas mãos das grandes operadoras dificulta a concorrência no setor. Com a venda de capacidade, o governo pretende incentivar a atuação de outras empresas e, assim, acredita Santanna, a competição vai ampliar a oferta de banda larga onde ela hoje é cara ou não existe.
Comitê Gestor do governo
O decreto amplia os poderes do Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital (CGPID), observa Santanna. “A norma remete ao comitê o ajuste das metas e os conceitos necessários, para evitar o envelhecimento das propostas. E isso é indispensável, dada a velocidade das mudanças tecnológicas”, avaliou. O comitê é composto por representantes de várias instâncias do governo federal: da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá; do Gabinete Pessoal do Presidente da República; da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; do Ministério das Comunicações; do Ministério da Ciência e Tecnologia; do Ministério da Educação; do Ministério da Cultura; do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; do Ministério da Saúde e do Ministério da Fazenda. O documento não faz qualquer menção ao Fórum de Inclusão Digital, que irá congregar os representantes da sociedade civil.
Anatel
O decreto traça as linhas gerais da política para a banda larga, que deverão ser seguidas pela Anatel. O documento deixou de listar as ações regulatórias que deveriam ser implementadas pela Anatel (conforme previa a versão inicial). Apenas estabelece os objetivos gerais que precisarão ser seguidos pela agência.
Assim, a Anatel terá que:
– adotar procedimentos céleres para a resolução de conflitos;
– obrigar o compartilhamento de infraestrutura;
– fazer a gestão de infraestrutura pública e de bens públicos, inclusive de radiofrequência, de forma a reduzir os custos do serviço de conexão à internet em banda larga;
– ampliar a oferta de serviços de conexão à internet em banda larga na instalação de infraestrutura de telecomunicações.
Licitação
Após sua reestruturação, a Telebrás iniciará a elaboração dos editais para compra dos equipamentos eletrônicos para iluminar suas fibras e para a implantação do backhaul dos anéis do Nordeste e do Sudeste, previstos para a primeira etapa do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). A licitação deve ser lançada até o mês de outubro, informou Santanna.
Para atender a Amazônia, que não está contemplada na primeira fase do PNBL e tem dificuldades de oferta de conexões, Santanna disse que as redes de distribuição de energia que estão sendo construídas irão resolver parte dos problemas da região Norte. Os locais onde não chegar o serviço, serão atendidos com as conexões do Gesac, via satélite, já contratadas e que serão liberadas à medida que a rede do governo comece a ser expandida. (Com informações do Tele.Síntese)