31/08/2011
No dia 25 de agosto, a presidência da República encaminhou ao Congresso Nacional do projeto de lei que cria o Marco civil da Internet no Brasil. Se for aprovado, acredita Ronaldo Lemos, advogado e diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro, “o Marco Civil terá uma força equivalente ao que representou o Código de Defesa do Consumidor, no sentido de ter sido uma legislação de vanguarda, conhecida por todos os brasileiros e que foi vitoriosa, alçando o Brasil à epoca ao rol dos países com legislação mais sofisticada com relação ao tema”.
O CTS participou da elaboração da proposta, em parceria com a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça. O anteprojeto da lei esteve em consulta pública entre outubro de 2009 e maio de 2010 e recebeu mais de duas mil contribuições diretas. Foi a primeira vez que uma legislação foi elaborada colaborativamente, no Brasil. Isso, ressalta Lemos, também é uma inovação e pode contribuir para que o texto, “tecnicamente sólido” e elaborado com a contribuição da sociedade, não sofra mudanças importantes no Congresso. Veja abaixo uma breve entrevista sobre o que deverá acontecer agora que o projeto está tramitando.
ARede – Na semana passada, você comemorou o envio do projeto ao Congresso e disse que isso “marca o início de uma batalha oficial, no Congresso”. Como garantir que, no Congresso, o texto que resultou da consulta pública seja mantido? Isso é possível?
Ronaldo Lemos – O próprio Ministro da Justiça sinalizou que o texto do Marco Civil chega ao congresso com um texto muito maduro. É um texto que resultou de um amplo processo de debate com a sociedade e passou por sucessivas rodadas de comentários. Além disso, é um texto tecnicamente sólido, que entende a internet e sabe do que está falando. Exemplo disso é a participação importante do Comitê Gestor da Internet em todo o processo, especialmente com relação às definições técnicas. Com isso, espera-se que qualquer mudança seja muito bem fundamentada e que leve em consideração o amplo processo aberto e colaborativo que levou à sua formulação.
Qual é o estatuto do Marco Civil em relação a outras leis? A partir de sua aprovação, o que acontece com esse arcabouço legal no país?
O Marco Civil funciona como uma espécie de Constituição da internet brasileira. Ele estabelece os princípios que governam a rede e os direitos fundamentais dos usuários. Acredito que o Marco Civil terá uma força equivalente ao que representou o Código de Defesa do Consumidor, no sentido de ter sido uma legislação de vanguarda, conhecida por todos os brasileiros e que foi vitoriosa, alçando o Brasil à epoca ao rol dos países com legislação mais sofisticada com relação ao tema. Acredito que outros processos legislativos posteriores irão levar isso em consideração.
Sobre a guarda de registros (logs) de conexão. Já tem gente criticando o projeto porque ele mantém a guarda de logs. Porque é necessário estabelecer essa guarda?
O Marco Civil estabelece a guarda de logs por um ano e com uma série de salvaguardas, como a obrigatoriedade de obtenção prévia de uma ordem judicial para se ter acesso a eles. É preciso lembrar que a situação atual é o pior dos mundos. Hoje os dados são guardados por três ou até mesmo cinco anos por conta de TAC´s (Termos de Ajustamento de Conduta) firmados com os principais provedores de internet. E ainda pior, os dados são entregues em muitos casos sem ordem judicial e até mesmo em ações privadas, que não envolvem questões criminais. Tornou-se um hábito de muitas autoridades administrativas e policiais simplesmente solicitar o acesso aos dados aos provedores, sem qualquer regra e até sem o controle do judiciário.
Essa situação é inaceitável e o Marco Civil propõe regular essa prática. Ele equilibra o interesse de se investigar delitos na Internet, o que é muito importante, ao mesmo tempo em que protege a privacidade e cria salvaguardas protegendo os usuários. Além disso, o prazo de um ano é bem menor do que de projetos criminalizantes, como a chamada “Lei Azeredo”, que propõe a guarda por três anos. Em estudo recente feito pela União Europeia, ficou demonstrado que 98% das solicitações de dados são feitas com relação a dados guardados há até um ano. Apenas 2% das solicitações referem-se a dados guardados há mais tempo, o que não justifica os custos e o dano à privacidade que viria de um prazo maior. Um ano ainda está dentro da esfera da razoabilidade. Já mais do que isso seria inaceitável.
O projeto fala em “preservação e garantia da neutralidade da rede, conforme regulamentação”. E fala em “O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo, sendo vedada qualquer discriminação ou degradação do tráfego que não decorra de requisitos técnicos necessários à prestação adequada dos serviços, conforme regulamentação.” Esse “conforme regulamentação” significa o que?
O princípio da neutralidade está bem formulado no Marco Civil. Outros países como o Chile já criaram uma lei a respeito, que já foi aprovada pelo Congresso por lá e dá o exemplo. O Marco Civil, enquanto lei federal, pode ter sua regulamentação feita diretamente pelo Poder Executivo, através de decreto. Pode ser feita também pela Anatel, que está revendo o regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) para regular a internet e onde está previsto um texto semelhante ao do Marco Civil com relação à neutralidade da rede. De qualquer maneira, o texto da neutralidade é um dos aspectos mais importantes do projeto.
Como você vê, hoje, o cenário do debate sobre legislação acerca da rede no Brasil? Ainda vê a tendência de criminalização, redução da esfera de proteção à privacidade?
São inúmeras as iniciativas para se regulamentar a internet no Brasil. A todo momento aparece no Congresso Nacional um novo projeto de lei propondo regular o assunto. Os exemplos são inúmeros, da Lei Azeredo, passando pela Lei Eleitoral, a até leis que se propõem a combater à pedofilia ou até regular videogames violentos, todas querem criar sua própria solução individual para um problema que na verdade é coletivo. Infelizmente, a maioria das propostas é casuística, sem grande fundamento, debate público ou compreensão da rede. Nesse sentido, acredito que o Marco Civil já fez surgir um consenso importante: não se deve regulamentar a rede sem um debate amplo e prévio. Acho que o exemplo do Marco Civil vai ser muito importante para todas as futuras iniciativas de regulamentação da rede, demonstrando que a discussão aberta, ampla e prévia, influencia de forma positiva na redação do texto final.
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