Qualidade da conexão será medida pelo usuário

De acordo com o proposta da Anatel, as prestadoras terão que disponibilizar software para medir velocidade, perdas de pacote e disponibilidade da rede.

04/08/2011
Do Tele.Síntese

A proposta de regulamento de gestão de qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), aprovada nesta quinta-feira (4) pelo conselho diretor da Anatel, prevê uma série de indicadores a serem cumprido pelas operadoras. Um deles trata da rede e estabelece que as prestadoras devem disponibilizar gratuitamente em seu site, um software gratuito para que os clientes possam medir a velocidade da conexão.

O software também deve permitir que o assinante possa ter acesso aos resultados de cada medição, ao histórico das verificações realizadas e dos valores médios apurados. “Mas essa exigência não impede que a Anatel faça a sua própria medição para comprovar o atendimento das metas”, disse o gerente-geral de Comunicações Pessoais Terrestres da agência, Bruno Ramos.

O programa deverá permitir a velocidade instantânea, que não pode ser menor do que 20% da velocidade máxima contratada, tanto para download como para upload, em 95% das medições, nos primeiros 12 meses de validade do regulamento. Nos 12 meses seguintes será de 30% e, a partir daí, de 40%.

O software terá de ser capaz de medir também a velocidade média da conexão, que é o resultado da média de todas as medições realizadas no mês na rede da prestadora. A meta inicial é de 60% nos 12 meses após a aprovação do regulamento e dos nove meses de carência para as prestadoras se adaptarem às regras. Nos 12 meses seguintes a meta será de 70% e, a partir de então, de 80%.

Outra medição que terá de ser feita pelo programa é o de latência bidirecional, ou o tempo em que um pacote de dados percorre a rede de um ponto até seu destino e retorna à sua origem. A meta em 95% das medições terá de ser, no máximo, de 80 milissegundos em conexões terrestres e 500 milissegundos em conexões por satélites.

A variação de latência (jitter), que é a variação do atraso na transmissão de pacotes seqüenciais, também terá que ser medida pelo software. A meta inicial, válida para 95% das medições, tanto para download como para upload, é de 50 milissegundos, nos 12 primeiros meses. No ano seguinte cai para 40 milissegundos e, depois desse período, para 20 milissegundos. Essa medição está diretamente relacionada aos serviços de voz sobre IP (VoIP).

Há ainda a taxa de perda de pacote, que ao pode ser maior que 2% nos 12 meses após a entrada em vigor do regulamento. A partir do término desse período, o percentual de pacotes descartados a cada medição cai para 1%.

Ramos salientou que serão consideradas para o cálculo dos indicadores de cada prestadora as medições feitas no período de maior tráfego, entre 10 horas e 22 horas. E as medições serão feitas do terminal do assinante ao Ponto de Troca de Tráfego (PTT) da prestadora, “de maneira a cobrir toda a rede”, destacou.

Investimentos
Outro indicador de rede previsto no regulamento é o de taxa de ocupação de enlace, que mede o nível de congestionamento de segmentos da rede da prestadora. A média é de, no máximo, 80% em 95% dos casos. Caso a ocupação atinja 90%, a prestadora terá prazo de 30 dias para investir na ampliação de sua rede e adequar-se à meta estabelecida. Caso essa providência não seja tomada, a prestadora estará sujeita a sanções pecuniárias e até a interrupção de venda do serviço, por meio de medida cautelar.

Por fim, o regulamento estabelece o tempo em que a rede da prestadora deve operar sem interrupção ou desagregação do serviço. A meta inicial de disponibilidade da rede é de 99%, que corresponde a 7 horas e 12 minutos de interrupção do serviço durante 30 dias. No segundo ano de vigência das regras, a meta será de 99,5%, ou seja, no máximo 3 horas e 36 minutos de interrupção ou desagregação do serviço no mês.

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