17/04/2012 – O rastreamento dos sites é possível quando vinculam-se os dados de conexão (logs) com o número de IP (código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais).
“Se houver suspeita, guardam-se os logs”, opinou o deputado Paulo Teixeira (PT-SP). O professor da Universidade Federal do ABC (UFABC) Sérgio Amadeu disse que o rastreamento dos sites acessados pelos usuários o
corre o tempo inteiro hoje, especialmente por parte das grandes corporações. “O cruzamento de informações (do log com o número de IP) só deve ser permitido pelo Poder Judiciário e em caso de suspeita”, disse.
O advogado e membro do Conselho Consultivo da Associação Brasileira de Direito da Informática e Telecomunicações (ABDI), Gilberto Martins de Almeida, também concordou que só o Judiciário deve permitir a quebra de sigilo das informações sobre os sites acessados pelos usuários. Ele destacou ainda que deve haver harmonização da legislação brasileira sobre internet com a legislação internacional, na medida do possível. “Esse projeto tem a importância de estabelecer uma linha mestra para outras leis sobre internet”, complementou. Para ele, o projeto é importante, por exemplo, para a proposta em discussão no Senado de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que deve contemplar as relações de consumo pela rede.
O deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), por sua vez, manifestou preocupação com a intervenção do Judiciário hoje para resolver conflitos na rede, sem o estabelecimento de princípios básicos para uso da internet – o que ocorrerá com a aprovação do marco civil. “A internet é nossa Ágora moderna”, disse.
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