Do site Wireless Mundi
21/05/2012 – A Casa Civil da Presidência da República já publicou no Diário Oficial da União o Decreto 7.724, que regulamenta a nova Lei de Acesso à Informação (12.527), em vigor desde quarta-feira da semana passada. O decreto vale para o Poder Executivo na esfera federal. Os demais poderes, nas demais esferas (municipal, estadual), vão fazer sua própria regulamentação. Em alguns casos – como no Estado de Goiás – essa regulamentação será feita por meio de projeto de lei.
Já há regulamentações conflitantes: enquanto o decreto publicado na quinta-feira, dia 17, em seu artigo 7º, determina que seja publicada a “remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme ato do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão”, o Senado decidiu que não vai divulgar os salários de seus funcionários.
O texto do decreto do Poder Executivo estabelece que “os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei no 12.527, de 2011”.
Os órgãos e entidades “deverão implementar em seus sítios na internet seção específica para a divulgação das informações”, como banners. “Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação. O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio na Internet e no Serviço de Informações ao Cidadão dos órgãos e entidades.” Para apresentar seu pedido, no entanto, o cidadão terá que se identificar, com RG – algo que não estava previsto na lei.
Questionamento
O ponto mais questionado no decreto que regulamenta a Lei em âmbito federal é o artigo 13, que estabelece que “não serão atendidos pedidos de acesso à informação”, quando estes forem genéricos; desproporcionais ou desarrazoados; ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. Para especialistas, este item fere um dos princípios mais elementares da nova legislação, o de que toda informação pública, independentemente da forma como for solicitada, é potencialmente pública, e que o sigilo é exceção.
SICs
As determinações do decreto concentram nos Serviços de Informações ao Cidadão (SIC), criados em todos os órgãos públicos federais, a responsabilidade de receber, tramitar e responder aos pedidos. Para Pedro Abramovay, ex-secretário Nacional de Justiça, isso faz sentido, do ponto de vista da efetividade da lei.
“Há um grande trabalho, a partir de agora, para essa lei pegar”, diz ele. “Se os pedidos forem feitos indiscriminadamente para qualquer funcionário, a chance de haver uma pane organizacional nessas respostas é alta e o monitoramento, impossível.
Para Abramovay, o fortalecimento do SICs facilita o controle social sobre o processo de divulgação de informação. E isso é fundamental para que a sociedade consiga obter dados e possa acompanhar o processo de abertura desses dados. (Da Redação)
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