Do Tele.Síntese
15/08/2013 – A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei com as novas condições de arrecadação e distribuição de direitos autorais de obras musicais. A norma altera a maneira como o Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) repassará os recursos aos músicos e estabelece formas de fiscalização da arrecadação desses direitos.
O texto prevê a diminuição da taxa de administração do Ecad, dos atuais 25% para 15% dos direitos autorais devidos a cada artista. Essa transição deverá ocorrer em quatro anos. No primeiro ano, 77,5% dos recursos arrecadados devem ser destinados aos autores. Haverá aumento progressivo até que, em quatro anos da publicação da futura lei, o repasse atinja 85% da arrecadação.
As associações deverão manter um cadastro centralizado de todos os contratos, declarações ou documentos que comprovem a autoria e a titularidade das obras e dos fonogramas. Essas informações deverão ser divulgadas pela internet, permitindo-se ainda ao Ministério da Cultura o acesso contínuo e integral.
A pedido do interessado, e preservada a ampla defesa e o direito ao contraditório, o Ministério da Cultura poderá determinar a retificação das informações consideradas inconsistentes, conforme regulamento.
Outra mudança que a lei faz é em relação aos créditos retidos quando o Ecad não identifica os autores da obra. Pelo texto, essas arrecadações só podem ficar retidas durante cinco anos e, depois, precisam ser distribuídas proporcionalmente aos detentores de direitos. A mudança evita que o dinheiro seja usado para equilíbrio de finanças ou pagamento de prêmios, por exemplo.