25/03/2010 – A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, sugeriu ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), nesta quinta-feira, o arquivamento da investigação contra a Telefônica e a Oi por entender que a prática de preços diferenciados entre localidades para o mesmo serviço de acesso à Internet banda larga via ADSL e cabo não configura uma infração à ordem econômica.
Apesar de não haver indícios de infração à ordem econômica, a SDE sugeriu à Anatel que estimule a entrada de novas empresas do setor de acesso à internet em banda larga em localidades onde haja apenas um agente no mercado, de forma a incrementar a concorrência com benefícios diretos ao consumidor.
A investigação conta a Telefõnica e a Oi/Telemar iniciou-se a partir da representação recebida pelo Ministério Público Federal no Estado de São Paulo e da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp). Os órgãos acusam as operadoras de prática de preço abusivo pelo serviço nas praças onde não existe a atuação de concorrentes.
A SDE entendeu que a cobrança não fere o livre mercado, pois as empresas estão agindo de forma racional diante das pressões competitivas diferenciadas – onde há mais concorrência, os preços serão naturalmente mais baixos.
A decisão da SDE também foi enviada ao Ministério Público Federal a fim de instruir o procedimento investigatório já aberto naquela instância. (Do Tele.Síntese)